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MÉDICO GINECOLOGISTA É DEMITIDO APÓS SE RECUSAR A ATENDER PACIENTE TRANS: “ESTUDEI APENAS ÓRGÃO FEMININO”

  • há 3 horas
  • 2 min de leitura

Um médico ginecologista foi demitido após se recusar a atender uma paciente transgênero em uma clínica particular. O profissional alegou falta de preparo técnico, afirmando que sua formação acadêmica o capacitou exclusivamente para atender pessoas com órgãos genitais femininos. “Estudei apenas órgão feminino”, justificou o médico, declarando que o caso fugia de sua área de atuação. O episódio gerou repercussão e reacendeu o debate sobre a preparação dos profissionais de saúde para atender a população trans.

A clínica decidiu demitir o profissional e, em nota, reforçou seu compromisso com o atendimento humanizado e com a capacitação contínua de seus quadros. No entanto, especialistas em direito sanitário e organizações de defesa dos direitos LGBTQIA+ criticaram duramente a postura da instituição. Para eles, a demissão, embora necessária, soa como uma medida paliativa e tardia, que transfere toda a responsabilidade para o profissional sem que a clínica assuma sua parcela de culpa na falta de protocolos internos claros sobre o atendimento a populações vulneráveis.

Críticos apontam que a clínica também deveria ser responsabilizada por não ter evitado a situação antes que ela ocorresse. Caberia à instituição oferecer treinamentos periódicos e obrigatórios sobre diversidade e acolhimento a todos os seus médicos, além de estabelecer normas internas que impeçam recusas discriminatórias. Ao simplesmente demitir o ginecologista, a clínica silencia sobre sua própria omissão em preparar o profissional para atender pacientes trans, ignorando que a formação deficiente é um problema estrutural do sistema de saúde como um todo.

A demissão do médico também levanta um alerta sobre um possível uso de bode expiatório pela instituição. Embora a recusa do profissional seja individual e juridicamente reprovável — podendo configurar discriminação por identidade de gênero, crime previsto na legislação brasileira —, a clínica não pode se eximir de sua responsabilidade institucional. Organizações do setor defendem que, além de punições internas, as clínicas e hospitais devem ser fiscalizadas e, quando couber, responsabilizadas civilmente por atos discriminatórios de seus funcionários, sobretudo quando não há evidência de programas efetivos de educação continuada sobre atendimento humanizado e inclusivo.


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