STF DERROTA ALEXANDRE DE MORAES E DECIDE QUE MONITORAMENTO NOTURNO PODE SER DESCONTADO DA PENA DE RÉU DO 8 DE JANEIRO
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O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs, nesta sexta-feira (7), uma derrota significativa ao ministro Alexandre de Moraes ao fixar, por maioria, o entendimento de que o tempo de cumprimento de medidas cautelares alternativas – como o recolhimento domiciliar noturno e o uso de tornozeleira eletrônica – pode ser abatido da pena final de um réu envolvido nos atos golpistas de 8 de janeiro. A decisão, tomada no julgamento do caso da ré Simone Macedo, foi conduzida em plenário virtual e contou com placar de 6 votos a 4, revertendo o posicionamento inicial do relator, que era justamente o ministro Alexandre de Moraes. Com esse revés, a Corte estabeleceu um marco interpretativo que poderá impactar dezenas de outros processos em tramitação na casa.

O julgamento girou em torno da seguinte questão: o período em que a acusada permaneceu em regime de restrição noturna e monitorado por tornozeleira, antes da condenação definitiva, deve ser considerado como tempo efetivo de cumprimento de pena? A tese vencedora, capitaneada pelos ministros que divergiram de Moraes, defende que sim, desde que as medidas tenham caráter suficientemente restritivo de liberdade, equiparando-se, em essência, ao regime semiaberto. Para essa corrente, ignorar esse período equivaleria a uma dupla punição, violando o princípio da proporcionalidade. Já o relator argumentava que as cautelares são instrumentos processuais, e não penas, e que seu desconto exigiria previsão legal expressa – posição que acabou isolada no colegiado.

Especialistas em direito penal ouvidos pela reportagem avaliam que o precedente tem alcance potencialmente amplo, pois abre caminho para que outros réus dos atos de 8 de janeiro que cumpriram medidas cautelares restritivas peçam a revisão de suas sentenças. Embora o impacto numérico ainda seja incerto, a decisão pode reduzir o tempo efetivo de encarceramento de uma parcela dos envolvidos, especialmente aqueles que aguardaram julgamento em liberdade vigiada por longos períodos. Advogados de defesa já anunciam que vão protocolar pedidos de retificação de cálculo penal com base nesse novo entendimento.

Politicamente, o revés imposto a Alexandre de Moraes – que vinha atuando como relator dos processos do 8 de janeiro com mão firme e era visto como o principal garrote do rigor punitivo – também ecoa nos corredores do Planalto e do Congresso. A decisão expõe fissuras internas no STF sobre o tratamento jurídico dos atos golpistas, com uma ala mais moderada sinalizando que a resposta penal já cumpriu seu papel exemplar e deve agora se ater a critérios técnicos. Para os réus, a mensagem é de um fôlego extra; para a Corte, o movimento reacende o debate sobre os limites entre cautelaridade e punição – e sobre quem, afinal, dita a última palavra na dosimetria das penas.
Por: João Bosco










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