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STF AMPLIA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA PARA TODA VIOLÊNCIA DE GÊNERO

20 de ago.
1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, que passam a valer em qualquer situação de violência contra a mulher baseada no gênero, ainda que fora do ambiente doméstico, familiar ou de relação íntima com o agressor.

A decisão ocorreu durante julgamento no plenário da Corte, quando o ministro Edson Fachin apresentou seu voto favorável à interpretação extensiva da Lei 11.340/06.

Os demais ministros da Corte acompanharam o voto de Fachin, consolidando o entendimento de que o vínculo familiar ou afetivo entre vítima e agressor não é mais requisito necessário para a concessão das medidas protetivas.

Com a nova orientação, as medidas de urgência previstas na legislação deverão ser deferidas sempre que houver risco imediato à integridade física ou psíquica da mulher, independentemente do local ou da relação existente com o ofensor.

A partir de agora, toda forma de violência contra a mulher motivada pelo gênero pode ser enquadrada na Lei Maria da Penha, garantindo à vítima o acesso a ferramentas como afastamento do agressor, proibição de contato e outras providências protetivas imediatas.

Por: João Bosco

Arte: Fetrace

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