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SANTA CATARINA PROÍBE BANHEIROS E VESTIÁRIOS DE GÊNERO NEUTRO EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO


O governador de Santa Catarina, Jorginho Melo (PL), sancionou a Lei nº 19.686, que proíbe banheiros, vestiários e dormitórios de gênero neutro em escolas e universidades do estado. A norma determina que todas as instituições de ensino, da educação básica ao nível superior, público ou privado, mantenham instalações separadas exclusivamente por sexo biológico (masculino e feminino). O uso de espaços comuns para pessoas de sexo diferente fica expressamente vedado.

A legislação estabelece que a existência de banheiros de “gênero neutro” no interior dessas instituições está definitivamente proibida. A única exceção aplica-se a estabelecimentos privados que possuam apenas um único banheiro em suas dependências. Nesses casos específicos, a lei permite o uso compartilhado, desde que a porta seja mantida fechada durante o uso, garantindo a privacidade individual.

A medida reacende o debate sobre inclusão, segurança e identidade de gênero no ambiente educacional. Defensores da lei, incluindo o governo estadual, argumentam que a separação por sexo biológico garante a privacidade, a segurança e o conforto dos estudantes, especialmente de meninas e mulheres. Para apoiadores, a norma resguarda um entendimento tradicional sobre a distinção de espaços íntimos.


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