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POR USO ILEGAL DE SOFTWARE EMPRESA É CONDENADA A PAGAR R$ 277,8 MIL EM SANTA RITA DO SAPUCAÍ (MG)

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença proferida pela Comarca de Santa Rita do Sapucaí, no Sul do estado de Minas Gerais, que condenou uma empresa de telecomunicações ao pagamento de R$ 277,8 mil por uso indevido de software. A empresa alegou desconhecer a irregularidade das licenças, mas a corte manteve integralmente a condenação e o valor estipulado para a indenização à proprietária do programa.

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Além da penalidade financeira, a 14ª Câmara Cível do TJMG determinou a cessação imediata do uso e da reprodução dos programas, ordenando ainda a interrupção da distribuição de cópias irregulares no prazo máximo de dez dias. A decisão reforça a aplicação de medidas coercitivas que visam não apenas reparar o dano passado, mas também impedir a continuidade da prática ilícita, garantindo a efetividade da proteção à propriedade intelectual.

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O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado pelo juiz Hélio Walter de Araújo Júnior, que fixou a reparação exclusivamente nos danos materiais. O valor de R$ 277,8 mil corresponde ao triplo do custo das licenças originais do software, aplicando-se o princípio da reparação integral e dissuasório previsto na legislação de direitos autorais, que busca desestimular violações ao multiplicar o valor devido.

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A decisão do TJMG serve como um importante precedente no cenário jurídico mineiro e nacional, destacando que o argumento do desconhecimento da irregularidade não exime as empresas de sua responsabilidade na verificação da licitude dos produtos que utilizam. O caso evidencia a necessidade de implementação de políticas de compliance digital e auditorias regulares sobre licenciamento, transformando-se em um alerta para corporações de todos os portes sobre os riscos financeiros e operacionais do uso não autorizado de propriedade intelectual.

Por: João Bosco

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