NOVA LEi DO DEPUTADO CONFUNDE HOMICÍDIO COM INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E MANTÉM IMPUNIDADE
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A nova lei do deputado Gilvan Máximo (Republicanos) estabelece multa de R$ 29 mil para motoristas flagrados alcoolizados no bafômetro. Embora a intenção de punir com rigor seja louvável, o valor é nitidamente extorsivo e revela um viés classista: atinge em cheio o trabalhador comum, que dificilmente conseguirá arcar com tamanha quantia, mas representa um mero aborrecimento financeiro para condutores de alta renda. Na prática, a proposta criminaliza a pobreza, pois quem não puder pagar ficará sujeito a execuções fiscais e restrições judiciais, enquanto os mais ricos quitarão o débito como quem paga uma conta cara, mas incômoda. Assim, a lei falha em seu princípio básico de isonomia ao não graduar a multa conforme a capacidade econômica do infrator.

Valores impagáveis levam à inefetividade da punição
Outro grave problema é a inefetividade prática da multa de R$ 29 mil. A realidade brasileira mostra que a maioria da população não tem condições de arcar com esse valor. O resultado previsível é o inchaço da dívida ativa do Estado, com milhares de multas não pagas que jamais serão integralmente cobradas. Em vez de gerar arrecadação e cumprir papel educativo-punitivo, a penalidade se tornará letra morta — uma promessa severa no papel, mas inaplicável na vida real. Nesse sentido, a proposta do deputado é mais populista do que efetiva, pois agrada ao eleitor que deseja punição dura sem considerar a viabilidade de execução da lei.

Retenção da CNH por longo prazo não coíbe reincidência
A lei prevê a retenção da CNH por cinco anos em caso de invalidez permanente da vítima e por dez anos em caso de morte. A intenção parece ser a de tirar de circulação o motorista perigoso, mas a medida ignora uma triste realidade brasileira: milhões de pessoas dirigem sem qualquer documento. Um condutor que já demonstrou total desrespeito à vida ao dirigir alcoolizado dificilmente será dissuadido pela mera ausência de um pedaço de papel plastificado. Sem fiscalização efetiva nas ruas e sem a apreensão imediata do veículo, o infrator continuará dirigindo como antes, agora apenas na clandestinidade. A lei, portanto, cria uma falsa sensação de segurança na população.

Morte causada por motorista bêbado deve ser tratada como homicídio, não como infração administrativa
A crítica mais contundente à proposta é sua natureza eminentemente administrativa para um crime de consequência gravíssima. Quando um motorista alcoolizado assume o volante e mata alguém, ele pratica dolo eventual — ou seja, assumiu conscientemente o risco de matar. No entanto, o projeto trata esse ato como se fosse um agravante de trânsito, sujeito à retenção de CNH e multa, quando a conduta deveria ser enquadrada como homicídio doloso. O Código Penal prevê penas de reclusão para quem mata com dolo, e não há razão para que um assassino ao volante receba tratamento mais brando do que qualquer outro homicida. O deputado erra ao confundir infrações administrativas com crimes contra a vida.

Ausência de prisão efetiva perpetua o ciclo de violência no trânsito
Sem a pena de reclusão de fato, o motorista que matou embriagado permanece solto, muitas vezes continuando a dirigir — agora sem CNH, como já alertado. A história brasileira está repleta de casos de reincidentes que, após provocarem tragédias fatais, voltaram a ser flagrados alcoolizados ao volante. A proposta atual não quebra esse ciclo. O que a sociedade precisa não é de multas milionárias e retenções longas de CNH, mas de prisão preventiva e condenação criminal efetiva para quem escolhe beber e dirigir e, nesse estado, tira uma vida. Enquanto o Brasil tratar o homicídio no trânsito como mera infração administrativa, continuaremos a conviver com a impunidade e a repetição interminável de tragédias. O deputado precisa revisar seu projeto com urgência sob pena de aprovar uma lei de fachada que não reduzirá uma única morte.
Por: João Bosco









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