Mulher é presa por exercer ilegalmente a advocacia em caso de revisão de pensão alimentícia
- jbcomunicacoes100
- há 9 horas
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Uma mulher foi detida após se passar por advogada, atuando de forma ilegal na defesa de um cliente que buscava a redução do valor de pensão alimentícia. O caso veio à tona na apresentação do número de sua OAB e quando o próprio cliente, percebendo indícios de irregularidade, relatou às autoridades que a falsa profissional havia tentado extorquir dele a quantia de R$ 1,5 mil, valor que, felizmente, não chegou a ser efetivamente pago. A situação expõe os riscos enfrentados por cidadãos que, em busca de assistência jurídica, podem tornar-se vítimas de golpes aplicados por pessoas inidôneas.

No momento da prisão, a acusada não ofereceu resistência e foi conduzida algemada à delegacia. Durante o procedimento de custódia, alegou estar grávida de trigêmeos e ser portadora de leucemia, informações que motivaram seu encaminhamento imediato a um hospital local para a realização de exames e avaliação médica apropriada. A conduta das autoridades, nesse momento, seguiu os protocolos de segurança e preservação da integridade física da detida, ainda que sob fortes indícios de sua má-fé.

A investigação apurou que a mulher já possui um histórico criminal, com diversas passagens pela polícia por crimes de estelionato. Dessa vez, foi autuada pelos delitos de falsa identidade e exercício ilegal da profissão de advogada, condutas que representam grave afronta à ordem jurídica e colocam em risco a confiança do público nos serviços legais. A reincidência demonstra um modus operandi que provavelmente já vitimizou outras pessoas.

Após os tramites legais, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e a falsa advogada comprometeu-se a comparecer perante o Juizado Criminal (Jecrim) de São Gonçalo do Sapucaí. A medida reflete a aplicação de procedimentos previstos para casos de menor potencial ofensivo, ainda que os crimes envolvidos – especialmente considerando a reincidência – causem significativo impacto social e descreditem a atividade jurídica regular.

O caso serve como alerta para a importância de se verificar a idoneidade e a regular inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) antes de contratar qualquer serviço jurídico. Espera-se que a atuação das autoridades, somada à conscientização da sociedade, contribua para coibir a ocorrência de crimes semelhantes, protegendo a população e a seriedade da advocacia.
Por: João Bosco
Foto: Divulgação/Redes Sociais










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