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LULA VETA ARTIGO DE LEI QUE AUMENTAVA PENA PARA ROUBO COM LESÃO GRAVE APÓS CRÍTICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

  • há 22 horas
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o novo pacote de endurecimento de penas para crimes patrimoniais, mas decidiu retirar o artigo que ampliava a punição em casos de roubo resultante em lesão grave. A decisão atendeu a uma manifestação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que apontou incoerência na proposta. Segundo a justificativa do Planalto, o trecho contrariava o interesse público ao estabelecer pena mínima superior à prevista para homicídio qualificado, o que, na visão do chefe do Executivo, "subverteria a sistemática do Código Penal".

Com a nova lei sancionada, o furto simples passa a ter pena de um a seis anos, além de multa, podendo ser aumentada pela metade se cometido durante o repouso noturno. Para furtos que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais — como fornecimento de energia elétrica, redes telefônicas e sistemas ferroviários ou metroviários — a pena sobe para dois a oito anos, mais multa. Já o furto mediante fraude com uso de dispositivo eletrônico ou informático terá punição de quatro a dez anos, mesma pena aplicada ao transporte de veículos roubados entre estados ou para o exterior, à subtração de animais selvagens e ao roubo de celulares, computadores, armas de fogo e explosivos.

O crime de roubo e extorsão passa a ser punido com seis a dez anos de reclusão, mais multa. Se a subtração comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais, a pena vai de seis a 12 anos, podendo ser aumentada em até metade se o objeto roubado for arma de fogo, celular, computador ou notebook. No caso de estelionato, a pena agora é de um a cinco anos, e quem ceder conta bancária com o objetivo de lavar dinheiro também estará sujeito à mesma punição. Para fraudes eletrônicas em que a vítima ou terceiro induzido a erro forneça informações, a sentença sobe para quatro a oito anos.

A nova legislação também endurece as penas para receptação, que passa a ser de dois a seis anos, chegando a três a oito anos quando envolver animais selvagens ou domésticos roubados. Para os crimes de interrupção, perturbação ou impedimento de restabelecimento de serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos, a pena é de dois a quatro anos, podendo ser dobrada se cometido em situação de calamidade pública ou mediante roubo, dano ou destruição de equipamentos. Apesar do veto ao artigo sobre lesão grave, o governo avalia que as demais mudanças representam um avanço significativo no combate à criminalidade patrimonial.

Por: João Bosco

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