JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO DE SUPERMERCADO POR ABORDAGEM INDEVIDA A CLIENTE EM VARGINHA
- jbcomunicacoes100
- 9 de ago.
- 1 min de leitura

A Justiça manteve a condenação do Supermercado Mart Minas Distribuidora, que terá de pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente. O caso aconteceu em 28 de setembro de 2023, quando uma cliente foi abordada pelo gerente do estabelecimento, que a acusou de ter consumido pães de queijo dentro da loja sem efetuar o pagamento. A abordagem, feita no interior do supermercado, gerou constrangimento e indignação à cliente, que negou a acusação.

Na tentativa de esclarecer a situação, a consumidora solicitou ao gerente as imagens das câmeras de segurança para comprovar a suposta infração, mas o acesso foi negado. Posteriormente, o próprio supermercado reconheceu o erro, mas, em sua defesa, alegou que a abordagem não teria sido vexatória a ponto de justificar indenização por danos morais. O argumento, no entanto, não foi aceito pelo juiz de 1ª instância.

O caso foi analisado pelo Desembargador Leonardo de Faria Beraldo, que confirmou integralmente a sentença da Comarca de Varginha. Para o magistrado, a conduta do estabelecimento ultrapassou o mero dissabor cotidiano, atingindo a honra e a dignidade da cliente. Ele destacou que a acusação pública e a recusa em fornecer as imagens configuraram constrangimento indevido e violaram direitos básicos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Com a decisão, o Mart Minas deverá pagar o valor de R$ 10 mil a título de danos morais, reforçando a importância de treinamentos adequados a funcionários e da adoção de procedimentos responsáveis em situações de suspeita de furto. O caso serve de alerta para empresas sobre a necessidade de agir com cautela e respeito ao consumidor, evitando prejuízos financeiros e danos à reputação.
Foto: Ilustrativa










Comentários