JUSTIÇA CONDENA SANTA CASA E PREFEITURA POR ENTERRAR HOMEM COMO INDIGENTE NO SUL DE MINAS
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Santa Casa de Misericórdia e a Prefeitura de São Sebastião do Paraíso, no Sul de Minas, a pagarem indenização de R$ 10 mil por danos morais à filha de um homem enterrado como indigente durante a pandemia de Covid-19. A decisão, proferida nesta semana, reformou sentença de primeira instância e reconheceu a falha na prestação do serviço público de saúde, que privou a família do direito de se despedir do ente querido com dignidade.
O caso ocorreu em julho de 2021, quando o homem, de 42 anos, foi levado por um sobrinho a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e posteriormente transferido para a Santa Casa. Devido aos protocolos sanitários rigorosos da época, o paciente permaneceu internado sem acompanhante e com visitas restritas. Dias depois, ele veio a óbito, mas, apesar de haver cadastro de contatos de parentes na ficha hospitalar — incluindo endereço residencial e números de telefone —, a unidade de saúde alegou não ter conseguido localizar a família imediatamente. No dia seguinte ao falecimento, agentes da prefeitura realizaram o sepultamento do corpo como indigente.
A filha do paciente registrou boletim de ocorrência e acionou a Justiça após descobrir a morte horas depois do enterro, quando ligou para o hospital em busca de boletins médicos. Em seu depoimento, ela relatou ter sido privada da despedida e das últimas homenagens ao pai, caracterizando o ocorrido como "grave violação ao princípio da dignidade da pessoa humana".
O relator do caso, desembargador Manoel dos Reis Morais, destacou em seu voto que os prontuários médicos continham informações suficientes para a localização dos familiares, seja por telefone ou presencialmente. "O sepultamento sem prévia comunicação à família impediu que a apelante se despedisse de seu pai e ofertasse enterro digno, circunstância que ultrapassa mero dissabor e gera dano moral indenizável, configurando violação à dignidade da pessoa humana", afirmou o magistrado. A decisão foi acompanhada pela maioria dos desembargadores, mantendo o valor de R$ 10 mil após ponderação sobre as tentativas frustradas de contato realizadas pelo hospital. Dois desembargadores chegaram a votar por indenização de R$ 30 mil, mas ficaram vencidos.
Por: João Bosco
Foto: Redes Sociais








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