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Fux Surpreende no STF ao Pedir Anulação de Processo e Criticar Falta de Provas e "Juízo Político"

Atualizado: 11 de set.



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O ministro Luiz Fux surpreendeu a todos na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao pedir a anulação do processo, argumentando que este deveria ser julgado em primeira instância, uma vez que não apenas o ex-presidente, mas todos os sete réus não possuem foro privilegiado. “Não compete ao STF realizar juízo político”, afirmou, reafirmando o papel técnico e legal da Corte, em contraposição a eventuais avaliações de natureza política.

Em seu voto, Fux fez diversas observações críticas sobre as condenações propostas. Destacou que “ninguém pode ser punido simplesmente por ser merecedor de pena de acordo com as nossas convicções morais ou mesmo segundo a sã consciência do povo”, enfatizando a necessidade de estrita conformidade com as provas e o devido processo legal. Além disso, rejeitou a tese de “Organização Criminosa Armada”, por não haver comprovação de que os acusados portavam armas para configurar tal qualificadora. O ministro também criticou a delação premiada de Mauro Cid, apontando contradições, mas sem invalidá-la completamente, uma vez que o delator também assumiu responsabilidade penal.

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Fux foi incisivo ao apontar supostos prejuízos às defesas dos réus, a rapidez no julgamento e a insuficiência probatória em várias acusações. Estabeleceu ainda um paralelo entre os casos do mensalão e do suposto plano golpista, abraçando teses das defesas e mencionando o volume de 70 terabytes de arquivos digitais como um desafio ao exercício do contraditório. O ministro anulou integralmente a ação contra Alexandre Ramagem e recorreu a doutrinadores nacionais e internacionais para fundamentar seu posicionamento, afirmando que “a prática de um crime de dano qualificado, mesmo durante um evento multitudinário, não isenta a acusação de provar a conduta de cada indivíduo”.

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Ao final, ficou clara sua profunda discordância em relação ao andamento do processo no STF. Fux reafirmou que “não compete ao Supremo realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente; ao revés, compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”. E, em uma reflexão sobre a natureza mutável do Direito, concluiu: “Mudar de opinião é evoluir; mudar de entendimento é [reconhecer] que o Direito não é um museu de princípios – ele está em constante mutação”. Seu voto não apenas questionou aspectos processuais e probatórios, mas reacendeu o debate sobre os limites de atuação do Supremo enquanto guardião da Constituição.

Por: João Bosco

Foto: STF

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