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EDUARDO BOLSONARO E ALEXANDRE RAMAGEM TEM MANDATOS CASSADOS PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS

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A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou, nesta quarta-feira (18), a cassação dos mandatos do deputado federal Eduardo Bolsonaro e do deputado Alexandre Ramagem, ambos do PL do Rio de Janeiro. A decisão foi formalizada pelo presidente da Casa, deputado Hugo Motta, e agora aguarda apenas a publicação no Diário Oficial da Câmara para produzir todos os seus efeitos legais.

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Os fundamentos para as cassações foram distintos, mas igualmente decisivos. No caso de Eduardo Bolsonaro, a perda do mandato decorreu do excesso de faltas às sessões plenárias, ultrapassando o limite tolerado pelo Regimento Interno da Casa. Já em relação a Alexandre Ramagem, a Mesa seguiu determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao condenar o parlamentar por crimes comuns, aplicou a pena de inelegibilidade e determinou o fim imediato de seu mandato eletivo.

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O processo de cassação, conforme revelado por integrantes da Mesa, contou com pelo menos quatro assinaturas favoráveis entre seus membros, atendendo aos requisitos regimentais para a validação da decisão. O ato representa a aplicação de um mecanismo constitucional de fiscalização, que visa garantir a regularidade do exercício do mandato parlamentar, seja pela observância da assiduidade, seja pelo cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado.

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A dupla cassação tem impacto direto na composição partidária e na força política da bancada do PL, especialmente no estado do Rio de Janeiro, que perde dois representantes de uma só vez. A vaga de Eduardo Bolsonaro será preenchida pelo suplente de seu partido, enquanto a de Alexandre Ramagem, devido à natureza penal da condenação, segue regras específicas de substituição, podendo alterar a correlação de forças na suplência.

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Analistas políticos enxergam nos dois casos a manifestação de instâncias distintas de controle sobre a atividade parlamentar. De um lado, a aplicação da regra de faltas evidencia um critério administrativo e interno de produtividade. De outro, o acatamento à sentença do STF reforça o princípio da soberania judicial e a submissão dos mandatos à ordem jurídica, estabelecendo um precedente sobre a interseção entre Justiça e Legislativo.

Por: João Bosco

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