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ANEEL PADRONIZA IDENTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA EM TODO TERRITÓTIO NACIONAL

A partir deste mês de janeiro, a Cemig e todas as demais distribuidoras de energia elétrica do país deverão cumprir uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para padronizar a identificação dos consumidores. A medida altera o código numérico atual que aparece nas faturas de luz, substituindo-o por um novo identificador único e nacional. Essa mudança visa unificar e modernizar os cadastros do setor elétrico, facilitando processos que envolvem a troca de fornecedora ou a solicitação de serviços em qualquer região do Brasil.

Atualmente, cada unidade consumidora é identificada por um número de instalação, que nas contas da Cemig, por exemplo, é iniciado pelo dígito 3. Esse código varia de acordo com a concessionária e não segue um padrão único, o que pode gerar complicações em transações interestaduais ou no atendimento ao cliente. O novo sistema, por sua vez, implementará um identificador padronizado em nível nacional, composto por 15 dígitos. Essa sequência numérica será oficial para todos os protocolos de atendimento e trâmites nas distribuidoras, funcionando como um CPF da unidade consumidora perante o sistema elétrico.

A implantação do novo código é um passo importante para a modernização e integração do Sistema Elétrico Nacional. A padronização agilizará a portabilidade de dados entre as concessionárias, aumentará a segurança nas identificações e permitirá um atendimento mais ágil e preciso aos usuários. Para o consumidor, a transição deve ser tranquila, pois as distribuidoras serão responsáveis por atualizar seus sistemas e informar adequadamente sobre a alteração na fatura. No médio prazo, a novidade deve simplificar procedimentos como religação de energia, solicitação de segunda via ou negociações de débito.

Portanto, embora a mudança no número da instalação possa parecer apenas um detalhe técnico, ela reflete um esforço regulatório para tornar o setor de energia mais eficiente e transparente. Recomenda-se que os consumidores fiquem atentos às comunicações de sua distribuidora e passem a utilizar o novo identificador de 15 dígitos em todas as futuras consultas e requerimentos. Dessa forma, a medida da Aneel consolidará um marco importante na relação entre as empresas do setor e a população, beneficiando toda a cadeia de serviços de energia elétrica.

Por: João Bosco


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