VARGINHA DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA POR AUMENTO DE CASOS DE SÍNDROMES RESPIRATÓRIAS
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O prefeito de Varginha, Leonardo Vinhas Ciacci, assinou na última sexta-feira (08) o Decreto nº 12.623, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no município. A medida foi motivada pelo expressivo aumento dos casos de Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), com crescimento acentuado a partir da semana epidemiológica nº 16 de 2026, além da elevação da demanda por atendimentos na rede municipal, especialmente na UPA e em leitos pediátricos e de terapia intensiva.

O decreto considera a predominância de casos em crianças menores de nove anos, o registro de óbitos relacionados às síndromes respiratórias e a elevada circulação de vírus como rinovírus, vírus sincicial respiratório e influenza. Também foi levado em conta o início do período mais crítico da sazonalidade das doenças respiratórias, que abrange as semanas epidemiológicas 17 a 30, e o déficit de profissionais médicos na Atenção Primária, o que tem impactado a resolutividade da rede básica e sobrecarregado os serviços de urgência.

Com a declaração de emergência, fica autorizada a adoção de medidas administrativas excepcionais, incluindo a realização de contratações diretas de bens e serviços com base no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, além da contratação por tempo determinado de profissionais da área da saúde, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. As contratações deverão restringir-se ao estritamente necessário para o enfrentamento da emergência, ter caráter temporário e estar limitadas à vigência do decreto, vedada sua utilização para demandas ordinárias da administração.

A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por coordenar as ações de enfrentamento, podendo expedir normas complementares. O decreto também autoriza a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, assegurada justa indenização, e determina que os processos administrativos relacionados às medidas tramitem em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos municipais. O documento entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 120 dias, podendo ser prorrogado ou revogado conforme a evolução do cenário epidemiológico.
Por: João Bosco









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