TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL MANTÉM PABLO MARÇAL INELEGÍVEL ATÉ 2032
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade do empresário e influenciador Pablo Marçal até o ano de 2032, em decisão que também confirmou a aplicação de multa no valor de R$ 420 mil. O julgamento ocorreu em razão de irregularidades identificadas durante sua campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024, quando o candidato do PRTB disputou o cargo majoritário na capital paulista.
Segundo a corte eleitoral, Marçal montou uma estrutura paralela para remunerar influenciadores digitais que atuaram em sua propaganda eleitoral, prática não prevista ou autorizada pela legislação vigente. A contratação de apoiadores para impulsionamento de conteúdo nas redes sociais foi considerada irregular por configurar gasto de campanha não declarado e por desvirtuar o princípio da igualdade entre os concorrentes.

O presidente do TRE-SP, desembargador José Antonio Encimas Manfré, negou todos os recursos especiais apresentados pela defesa do ex-candidato e ratificou a penalidade imposta em instâncias anteriores. Em seu voto, o magistrado afirmou que as provas constantes nos autos são suficientes para comprovar a infração cometida por Marçal durante o período eleitoral, enquadrando sua conduta nas hipóteses de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

A decisão impede Marçal de concorrer a qualquer cargo eletivo pelos próximos anos, interrompendo suas pretensões políticas para o ciclo eleitoral que se avizinha. O ex-candidato, que terminou a disputa pela Prefeitura de São Paulo em terceiro lugar, sem avançar ao segundo turno.

O caso reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que campanhas devem obedecer rigorosamente às regras de financiamento e transparência, sob pena de sanções severas. A multa de R$ 420 mil deverá ser paga pelo político, cuja inelegibilidade passa a valer a partir da data do julgamento, estendendo-se até 2032.










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