SEM A ASSINATURA DE ALCUMBRE, PROJETO QUE PROTEGE APOSENTADOS DO DESCONTO AUTOMÁTICO NÃO SEGUE PARA SANÇÃO
- jbcomunicacoes100
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O Projeto de Lei nº 1546/2024 foi aprovado pelo plenário do Senado no dia 12 de novembro. O texto proíbe o desconto de mensalidades associativas em benefícios pagos a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Atualmente, ele aguarda, há 20 dias, a assinatura do presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

O procedimento regimental exige a assinatura do presidente da Casa onde o projeto foi aprovado em último turno antes de sua remessa ao Poder Executivo. Portanto, para ser enviado à Casa Civil e subsequentemente sancionado pelo Presidente da República, é necessária a assinatura de Davi Alcolumbre. Após essa etapa, o Palácio do Planalto recebe o texto e passa a dispor de um prazo de 15 dias úteis para analisá-lo e decidir pela sanção ou veto.

Esse intervalo de 20 dias entre a aprovação e a assinatura pode ser atribuído a diversos fatores internos ao trâmite legislativo. É comum que, antes de firmar o documento, a presidência do Senado confira a redação final e certifique-se de que todos os requisitos processuais foram cumpridos. Além disso, a agenda do parlamentar e a priorização de outras matérias em votação podem influenciar no tempo de espera.

A medida em si busca proteger a renda dos beneficiários do INSS, impedindo que descontos automáticos para associações ou sindicatos sejam realizados diretamente em seus proventos sem autorização expressa. Trata-se de uma proposta que visa a assegurar a autonomia financeira do aposentado, garantindo que seu benefício previdenciário seja integralmente recebido, a menos que ele manifeste concordância com o desconto.

Uma vez sancionada, a lei trará maior transparência e controle para o segurado, que passará a ter o poder de decisão sobre a destinação de parte de sua renda. A iniciativa reflete uma demanda antiga de defensores dos direitos dos idosos e reforça o caráter alimentar da aposentadoria, que deve ser preservado de descontos não autorizados, assegurando o sustento digno dessa parcela da população.
Por: João Bosco










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