PREFETURA DE VARGINHA ESCLARECE REGRAS PARA EMISSÃO E USO DO CARTÃO DO IDOSO NO TRANSPORTE COLETIVO
- jbcomunicacoes100
- 20 de jan.
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A Prefeitura de Varginha, por meio do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), detalhou as normas de concessão do Cartão do Idoso para o transporte coletivo urbano, procedimento que varia conforme a faixa etária do beneficiário. A iniciativa visa a garantir o acesso correto ao direito, alinhando-se às disposições municipais e federais. O anúncio formaliza os canais e requisitos para a população, assegurando transparência no processo.

Para cidadãos com idade entre 60 e 64 anos, é obrigatório realizar um cadastro prévio no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do respectivo bairro de residência. Os requisitos para essa faixa etária incluem: comprovação da idade superior a 60 anos, residência no município há mais de um ano e comprovação de renda mensal individual inferior a dois salários mínimos. A etapa no CRAS é indispensável para a análise socioeconômica e posterior liberação do benefício.

Idosos com 65 anos ou mais, por força da legislação federal, têm acesso direto ao direito, independentemente de análise de renda. Para esse grupo, o procedimento é simplificado: basta dirigir-se a um dos guichês da Viação Real, localizados no Terminal Rodoviário e em frente ao Banco do Brasil, para realizar a solicitação e a emissão do cartão. A medida assegura agilidade e praticidade aos cidadãos nessa faixa etária.

A administração municipal reforça que o Cartão do Idoso é de uso obrigatório, pessoal e intransferível, sendo expressamente proibido o empréstimo a terceiros. Para mais esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato diretamente com a Viação Real, pelos telefones (35) 9 9811-6332 e (35) 9 9811-3210. A Prefeitura ressalta a importância do cumprimento das regras para a manutenção e a sustentabilidade do benefício para todos os usuários.








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