O ESCUDO INCONSTITUCIONAL: A MANOBRA DE GILMAR MENDES E A REAÇÃO DO LEGISLATIVO
- jbcomunicacoes100
- 4 de dez.
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Se Gilmar Mendes queria chamar a atenção do Brasil, o anúncio de blindar os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ele conseguiu. A população e os políticos brasileiros reagiram de imediato à decisão do Ministro. A medida fere o trecho da lei de 1950 onde prevê a prerrogativa de qualquer cidadão brasileiro e do Senado Federal de apresentar um pedido de impeachment a qualquer Ministro do Supremo Tribunal Federal, membros do Conselho Nacional de Justiça, procurador-geral da república, Conselho Nacional do Ministério Público e advogado-geral da União. Mais do que uma interpretação controversa, a decisão soa como uma tentativa explícita de subtrair da sociedade e de seus representantes legítimos um mecanismo fundamental de controle, concentrando no próprio Judiciário a chave para acionar processos contra seus membros.

A iniciativa de Mendes representa um perigoso salto na autorreferencialidade do STF. Ao condicionar o início de um processo de impeachment à provocação da Controladoria-Geral da União (CGU), órgão subordinado ao Poder Executivo, o ministro não apenas ignora a lei vigente, mas cria um entrave processual que beira a imunidade. Tal mecanismo transforma um direito constitucional de fiscalização em um labirinto burocrático controlado pelo próprio poder visado. É a negação prática do sistema de freios e contrapesos, princípio basilar que impede a supremacia absoluta de qualquer dos poderes.

Diante da afronta, a reação do Congresso Nacional foi imediata e necessária. Senadores e deputados foram às redes sociais para apontar a recusa sobre a atitude do decano Gilmar Mendes, ao determinar que apenas a CGU pode pedir impeachment contra os decanos da corte. A mobilização, no entanto, foi além das críticas nas redes. Os senadores articulam uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que garante a competência da casa para analisar e denunciar crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Essa medida demonstra que o Legislativo compreende a gravidade do ato: não se trata de uma mera divergência interpretativa, mas de uma tentativa de alterar, por via judicial, a arquitetura de responsabilização prevista na Constituição.

A crítica central a Mendes, neste caso, é dupla: primeiro, pelo claro desrespeito à norma legal existente, atuando não como intérprete, mas como refrator da vontade do legislador. Segundo, e mais grave, pelo conflito de interesse flagrante. Ao buscar "blindar" os ministros, incluindo a si mesmo, ele age como juiz em causa própria, ferindo o princípio elementar da imparcialidade. A decisão projeta a imagem de um tribunal que, temeroso do escrutínio democrático, busca se isolar em uma cidadela inatingível, onde a crítica pode ser criminalizada, mas a responsabilização é tolhida na origem.

Portanto, o episódio transcende a figura de Gilmar Mendes e expõe uma crise institucional profunda. A tentativa de autocontratação de privilégios pelo Judiciário, simbolizada nesse ato, é um ataque direto à soberania popular e à autoridade do Congresso. A PEC em tramitação é a resposta constitucional adequada para reafirmar que, em um Estado Democrático de Direito, nenhum poder é absoluto e nenhum cargo está acima do controle do povo, exercido por seus representantes. A manobra de Mendes, em vez de proteger o STF, pode legar ao tribunal o mais danoso dos legados: a percepção de que se transformou em um clube fechado, protegido por seus próprios membros das consequências de seus atos.
Por: João Bosco










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