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NOVO CÓDIGO ELEITORAL AVANÇA NO SENADO COM VOTO IMPRESSO E MENOS RESTRIÇÕES A CANDIDATOS

Atualizado: 21 de ago.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um novo Código Eleitoral que introduz mudanças significativas no processo de votação. A principal alteração, proposta pelo PP através de uma emenda, estabelece que cada urna eletrônica deverá imprimir um comprovante físico do voto, que será automaticamente armazenado em um compartimento lacrado, sem contato manual com o eleitor. Esta medida tem como objetivo principal aumentar a transparência e a segurança do sistema eleitoral, permitindo uma auditoria física dos votos registrados digitalmente.

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Paralelamente à introdução do comprovante de voto impresso, o novo código também reduz substancialmente o tempo de quarentena necessário para que militares, policiais, juízes e promotores possam disputar cargos eletivos. O período de afastamento obrigatório foi uniformizado para apenas um ano, facilitando a transição desses servidores públicos para a carreira política. Esta alteração gera debates sobre o potencial impacto na imparcialidade e na isenção desses profissionais durante seu exercício funcional.

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A implementação dessas mudanças está condicionada a prazos específicos. Para que as novas regras vigorem já nas eleições de 2024, o texto precisa ser aprovado pelo Plenário do Senado sob regime de urgência até 4 de outubro. Caso contrário, o atual código eleitoral permanecerá válido para o próximo pleito, adiando a aplicação das modificações para 2028, o que mantém o sistema eleitoral em seu formato atual por mais um ciclo.

Por: João Bosco

Foto: TRE

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