Nova lei autoriza farmácias dentro de supermercados e amplia acesso a medicamentos
- 25 de mar.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 23 de março de 2026, a Lei nº 15.357/2026, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias no interior de supermercados em todo o território nacional. A publicação no Diário Oficial da União marca uma mudança significativa na legislação brasileira, modernizando um marco regulatório que vigorava desde 1973 e abrindo caminho para um novo modelo de varejo farmacêutico no país.

A nova norma altera dispositivos da Lei nº 5.991, de 1973, que até então restringia o funcionamento de estabelecimentos farmacêuticos a locais independentes. Com a sanção, fica permitido que supermercados e hipermercados passem a contar com farmácias e drogarias em seus espaços, desde que respeitadas condições rigorosas para garantir a segurança dos consumidores e a qualidade dos serviços prestados.

Entre as exigências estabelecidas pela lei, destaca-se a obrigatoriedade de um ambiente físico segregado das demais áreas do supermercado, com acesso independente ou claramente delimitado. A norma também determina a presença obrigatória de um farmacêutico responsável durante todo o horário de funcionamento e proíbe expressamente a exposição e a venda de medicamentos em gôndolas comuns, reservando esse manuseio exclusivamente ao espaço farmacêutico devidamente autorizado.

A medida, defendida pelo governo como um instrumento para ampliar o acesso da população a medicamentos, especialmente em regiões com menor concentração de drogarias, já mobiliza setores econômicos e entidades de classe. Enquanto representantes do varejo apontam potenciais ganhos em comodidade e concorrência, conselhos regionais de farmácia manifestam expectativa de atuação fiscalizadora para garantir que as novas regras sejam plenamente cumpridas, assegurando que a ampliação do acesso não ocorra em detrimento da segurança e da assistência farmacêutica adequadas.
Por: João Bosco
Foto: Redes Sociais/Divulgação








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