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MP CRIA O “IMPOSTO DO PECADO” COM TAXAS QUE VÃO DE 2,6% A 66,7%

há 2 minutos
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O “Imposto do Pecado”, nome popular do Imposto Seletivo, passará a valer após 90 dias da publicação da medida provisória. A MP foi divulgada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (4) e tem prazo de vigência de 60 dias, prorrogável por mais 60.

A medida estabelece a cobrança de taxas sobre diversos produtos. Entre os itens com menor alíquota estão as bebidas açucaradas, com 2,6%, as cervejas de malte, com 4,2%, e os vinhos e espumantes, com 8%.

Na lista também aparecem vermutes e xerez, com 16%, e bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados com teor acima de 8%, também com 16%. Rum e cachaça têm alíquota de 20%.

Os destilados considerados mais tradicionais, como uísque, vodca, gim e tequila, terão a maior taxa entre as bebidas listadas: 24%. Já os cigarros terão alíquota de 66,7%, além do acréscimo de R$ 3,50.

A cobrança do Imposto Seletivo começa 90 dias após a publicação da MP. O texto foi divulgado no DOU nesta quarta-feira (4) e prevê vigência inicial de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60.

Por: João Bosco

Foto: Redes Sociais

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