MINISTRO KASSIO NUNES MARQUES DETERMINA NOVA SUSPENSÃO DO GRUPO "EXÉRCITO DO LULA" E ORDENA ACOMPANHAMENTO PELA META

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou mais uma vez a suspensão do grupo "Exército do Lula" nas redes sociais. Na decisão, o magistrado justificou que a campanha precisa registrar o canal como meio oficial de propaganda eleitoral e ordenou que a Meta faça o acompanhamento proativo do grupo criado pelo deputado André Janones.

Segundo o despacho, a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá declarar o canal como meio oficial de propaganda eleitoral, e o grupo só poderá voltar a operar 48 horas após a realização do registro. "Condiciono a retomada do funcionamento do canal à comunicação de seu endereço à Justiça Eleitoral, no processo de registro da candidatura ou da coligação à qual esteja vinculado", afirma o ministro na decisão.

Na primeira vez em que indeferiu o funcionamento do canal, Marques havia condicionado a suspensão ao fato de o grupo ser usado para afirmações inverídicas, sem citar a necessidade de registro do canal nos endereços eletrônicos da campanha. Na nova decisão, o ministro sustenta que "a ausência de registro do canal, por si só, já justificaria sua suspensão".

O magistrado também argumenta que o conjunto de provas reunido no processo reforça o vínculo entre o grupo e a campanha presidencial. "O acervo probatório do processo, acrescido das declarações do candidato a favor do canal e de sua ampliação, constituem fatos públicos relevantes, que reforçam a veracidade do canal objeto da presente demanda integrar a campanha presidencial. Os traços incontroversos do canal 'Exército do Lula', cujo administrador é deputado reeleito que publicamente atua em coordenação com a campanha presidencial, revelam indissociável conexão", afirma.

Na decisão, o ministro lembra ainda que já havia apontado, em pronunciamento anterior, a publicação de conteúdos falsos no grupo durante o primeiro turno das eleições. "Consta da decisão que proferi em 11 de outubro, inclusive, que neste mesmo grupo, durante o primeiro turno, houve a efetiva publicação de notícias reconhecidamente falsas", declara, ao citar os casos envolvendo a Padroeira do Brasil e a imputação de envolvimento do senador Flávio Bolsonaro com a milícia.

Por fim, o magistrado menciona o histórico de processos envolvendo o administrador do canal. "Também integra esse quadro o fato de que constam no PJe 13 (treze) ações com André Luis Gaspar Janones no polo passivo, cujo objeto ou assunto processual contém referência a 'fake news', 'notícia sabidamente falsa' ou 'desinformação', sendo sete relativas às Eleições de 2022 e seis às Eleições de 2026", completa o ministro. A decisão mantém o grupo fora do ar até que as exigências sejam cumpridas e amplia o monitoramento da plataforma sobre o conteúdo publicado no canal.









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