MENDES MODERA DECISÃO E DEVOLVE AO CONGRESSO A REGULAMENTAÇÃO DE IMPEACHMENT DE MINISTROS DO STF
- jbcomunicacoes100
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Diante de intensa pressão política e do debate público, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revisou parcialmente sua decisão monocrática nesta quarta-feira (10). Em nova determinação, ele suspendeu os trechos que atribuíam à Procuradoria-Geral da República (PGR) a competência exclusiva para apresentar denúncias por crime de responsabilidade contra ministros da Corte. Com essa medida, o tema central da regulamentação desses procedimentos foi formalmente devolvido à esfera de deliberação do Congresso Nacional.

A alteração, contudo, é pontual e mantém a essência da estrutura anterior. Apenas dois dispositivos específicos da decisão inicial foram suspensos, exatamente aqueles que concentravam no Ministério Público Federal a iniciativa das acusações. Todos os demais pontos da decisão de Gilmar Mendes permanecem em vigor, incluindo as interpretações sobre os ritos e as hipóteses para abertura de processos do gênero, o que indica uma manobra de moderação tática sem abdicar do núcleo de seu entendimento jurídico.

Paralelamente, o Senado Federal mobiliza-se para contrapor-se ao que parlamentares classificam como uma "blindagem" indevida do STF. Sob a liderança do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), há um movimento para acelerar a votação de um projeto de lei que vise a regulamentar de forma clara os crimes de responsabilidade não só de ministros do Supremo, mas também do Presidente da República e de outras altas autoridades. A proposta busca reafirmar a competência constitucional do Legislativo nessa matéria.

O episódio configura um complexo embate institucional, onde o Judiciário recua em um ponto específico sob pressão, mas o Legislativo se articula para reivindicar sua primazia na definição de regras tão sensíveis. O desfecho dessa disputa definirá os contornos do controle político sobre a mais alta Corte do país, em um momento de tensão entre os Poderes da República. A questão central permanece: quem deve, de fato, estabelecer as regras para a responsabilização de ministros do STF?
Por: João Bosco










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