Justiça italiana nega prisão e extradição de ex-assessor de Alexandre de Moraes
- jbcomunicacoes100
- 3 de out.
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A justiça italiana rejeitou o pedido de prisão preventiva e de extradição de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, proferida pelo Tribunal de Apelação de Catanzaro, fundamentou-se no entendimento de que as acusações contra Tagliaferro já se tornaram amplamente públicas e de que não houve, por parte do assessor, qualquer tentativa de fuga ou de obstrução da ação judicial. Dessa forma, os magistrados italianos consideraram que os requisitos legais para a decretação da prisão cautelar não estavam presentes.

O ex-assessor havia sido detido no dia 1º de outubro, em uma ação inicial baseada no pedido das autoridades brasileiras, mas foi solto pouco tempo depois. Como única medida restritiva, a Justiça da Itália determinou a retenção de seu passaporte, impedindo-o de deixar o território italiano enquanto o processo de extradição não fosse definitivamente resolvido. Essa medida reflete a aplicação do princípio da proporcionalidade, comum em sistemas jurídicos democráticos, que prega o uso do meio menos gravoso para garantir o andamento do processo.

A fundamentação da corte italiana apontou como elemento central para a decisão o vazamento de conversas entre assessores que envolviam as investigações contra bolsonaristas. O tribunal considerou que a publicização indevida dessas informações, que deveriam permanecer sob sigilo processual, contaminou o ambiente jurídico e prejudicou a garantia de um processo imparcial. O documento judicial afirma que, mesmo diante da notoriedade das acusações, Tagliaferro não demonstrou intenção de se evadir, tornando desnecessária a sua privação de liberdade.

Este caso evidencia os complexos trâmites da cooperação jurídica internacional e as distintas interpretações legais entre países, mesmo quando há tratados de extradição em vigor. A decisão italiana, ao priorizar as garantias processuais do indivíduo e questionar a condução de aspectos da investigação no Brasil, adiciona uma nova camada de complexidade ao episódio. O desfecho do processo de extradição dependerá, agora, de uma análise de mérito sobre a legitimidade do pedido, em um diálogo jurídico que colocará em perspectiva os sistemas judiciais de ambas as nações.
Por: João Bosco










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