FUX DERRUBA DECISÃO DE DINO E RESTABELECE ORDEM DO TSE SOBRE CONTEÚDOS FALSOS A RESPEITO DE NOSSA SENHORA APARECIDA

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a decisão do ministro Flávio Dino e restabeleceu a determinação do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mandava retirar todos os posts com informações falsas sobre o título de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.

A cronologia do caso começou em 25 de setembro, quando o TSE, por meio do ministro André Mendonça, determinou a retirada de todos os conteúdos referentes a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Na ocasião, o tribunal classificou o núcleo de informações como notoriamente inverídico — fake news.

Posteriormente, em 27 de setembro de 2026, o ministro Flávio Dino proferiu decisão que, segundo Fux, não se limitou a processar uma reclamação como petição incidental. De acordo com o relato de Fux, Dino declarou que outros pedidos de extensão poderiam ser deduzidos mediante petição nos mesmos autos e que a extensão seria processualmente admissível e necessária.

Ao derrubar a decisão de Dino, Fux fez duras críticas ao método usado pelo colega. Segundo ele, a decisão criava um canal permanente pelo qual qualquer interessado, em qualquer feito eleitoral, poderia obter do Tribunal, sem distribuição, uma decisão monocrática de relator previamente conhecido. Fux afirmou que isso configurava um “TSE paralelo” e que a medida usurpava a competência dos demais ministros da Corte. Ele declarou: “Não é exagero dizer que a decisão, nesse ponto, usurpa a competência dos demais Ministros desta Corte.”

Fux também determinou a todas as plataformas, como YouTube, TikTok, X e Facebook, que não adotem novos atos para cumprir a decisão anterior de Flávio Dino. As empresas têm 24 horas para retirar todo o conteúdo relacionado ao tema. O descumprimento poderá acarretar multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e por crime de responsabilidade ou desobediência.

Com a decisão de Fux, voltam a valer as determinações dadas pelo TSE em 25 de setembro até que o plenário da Corte delibere sobre o caso, em sessão prevista para domingo, 27. O TSE havia classificado o conteúdo como notoriamente inverídico.
Por: João Bosco









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