FIM DOS RADARES OCULTOS: NOVA LEI OBRIGA TRANSPARÊNCIA E PAINÉIS DE VELOCIDADE EM TODO O PAÍS
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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 4751/24, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). A proposta proíbe a utilização de radares de trânsito escondidos e estabelece regras rígidas para a fiscalização eletrônica em todo o país. O texto, que já havia passado pela Comissão de Trânsito, agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O principal objetivo, segundo os parlamentares, é padronizar a fiscalização e garantir maior transparência na aplicação das multas.

O projeto determina distâncias mínimas entre radares fixos e portáteis: dois quilômetros nas rodovias e 500 metros na zona urbana. Fica terminantemente proibida a instalação de equipamentos atrás de postes, passarelas, construções, árvores ou qualquer obstáculo que impeça a visibilidade do motorista. Além disso, os agentes de trânsito não poderão mais operar radares portáteis de forma oculta, uma prática amplamente criticada por associações de motoristas e especialistas em segurança viária, que alegam desvirtuamento do caráter educativo da fiscalização.

Outro ponto central do projeto é a obrigatoriedade de painéis eletrônicos que informem a velocidade registrada ao motorista em tempo real — exigência válida tanto para radares fixos convencionais quanto para aqueles instalados em vias de múltiplas faixas. A medida busca eliminar a chamada "indústria da multa", prática na qual equipamentos seriam utilizados prioritariamente para arrecadação em vez de prevenção de acidentes. Para os defensores do projeto, como a relatora deputada Rosana Valle (PL-SP), a visibilidade do registro da velocidade torna o ato fiscalizatório essencialmente educativo e eficaz.

O texto aprovado também obriga os órgãos de trânsito a divulgar na internet a localização exata de todos os radares em operação, bem como a data da última aferição de cada equipamento — garantindo que estejam devidamente calibrados e certificados. Além disso, a instalação de novos radares, de qualquer tipo e em qualquer local, dependerá de estudo técnico prévio e justificativa formal, que também deverá ser disponibilizada ao público. A medida atende a uma antiga demanda de entidades de defesa do motorista, que argumentam que muitos radares seriam instalados apenas com critérios arrecadatórios, sem respaldo em estatísticas de acidentalidade. O projeto segue agora para a CCJ, onde será avaliado sob os aspectos constitucionais e jurídicos antes de possível votação em plenário.
Por: João Bosco
Foto: Redes Sociais









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