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DECISÃO JUDICIAL DETERMINA PAGAMENTO A MÉDICOS PELA PREFEITURA DE POÇOS DE CALDAS

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O Juizado Especial da Comarca de Poços de Caldas deferiu liminarmente o pedido de um grupo de médicos e determinou que o Município efetue imediatamente o pagamento dos valores devidos por serviços já prestados à administração pública. Os créditos decorrem de um convênio encerrado com a Associação Santa Casa de Salto de Pirapora, e os profissionais alegavam significativo atraso nos repasses, o que motivou a ação judicial.

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Em sua decisão, o magistrado classificou o crédito como de natureza alimentar, o que confere prioridade absoluta ao seu pagamento. O juiz ressaltou que a demora configurava risco de grave prejuízo aos médicos, situação que justificou plenamente a concessão da medida de urgência para evitar o agravamento dos danos.

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O despacho judicial estabeleceu um prazo peremptório para o cumprimento da ordem. Caso o Município não realize o pagamento dentro do período determinado, a Justiça determinará o arresto (bloqueio judicial) dos valores diretamente nas contas da Prefeitura, mecanismo legal que garante a execução forçada da dívida em favor dos credores.

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Em resposta, a Secretaria Municipal de Saúde emitiu nota informando que vem cumprindo todas as ordens judiciais anteriores de arresto, demonstrando "sua boa-fé e cooperação". A pasta afirmou também que tem promovido reuniões com os credores da associação extinta, responsável pelo Termo nº 007/2023, em um esforço para minimizar conflitos e reduzir a judicialização das pendências financeiras.

Por: João Bosco

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