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CÂMARA DE VARGINHA APROVA RELATÓRIO FINAL DA CEI DO MERCADO E VELÓRIO E ENCERRA INVESTIGAÇÃO

  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

A Câmara Municipal de Varginha aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (2), por 14 votos a 1, o Relatório Final Circunstanciado da Comissão Especial de Inquérito (CEI) que investigou possíveis irregularidades nas obras do novo Mercado do Produtor, do novo Velório Municipal e em contratos firmados com a empresa Pavican. Com a aprovação da resolução, os trabalhos da comissão foram oficialmente encerrados. O único voto contrário ao relatório foi do vereador Dandan.

O relatório concluiu pela existência de fragilidades técnicas e administrativas na execução e gestão das obras, apontando a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de planejamento, fiscalização, acompanhamento e controle dos contratos públicos. No entanto, a comissão registrou que não foram encontrados elementos técnicos suficientes para quantificar eventual dano ao erário, nem provas que permitissem a responsabilização individual de agentes públicos ou particulares por ilícitos civis, administrativos, criminais ou político-administrativos. Também não foram identificados elementos suficientes para comprovar atuação irregular da empresa Pavican nas duas obras investigadas.

A comissão foi composta pelos vereadores Miguel José de Lima (presidente), Afonso Celso Monticeli Filho (relator) e Bruno Leandro de Souza (membro). Durante os trabalhos, foram realizadas requisição de documentos, diligências, visitas técnicas às obras, análise de contratos administrativos e oitivas de agentes públicos, ex-agentes públicos, servidores, responsáveis técnicos e representantes relacionados aos fatos investigados. Todo o material coletado ao longo da apuração serviu de base para a elaboração do relatório final.

Com o encerramento formal da CEI, a Presidência da Câmara encaminhará cópia integral dos trabalhos e de toda a documentação produzida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ao prefeito municipal, à Procuradoria-Geral do Município, ao órgão de Controle Interno e à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. O objetivo é que cada órgão, dentro de suas competências legais, adote as providências pertinentes, inclusive auditorias técnicas e contábeis, quando cabíveis. A Câmara preservará todos os documentos, atas, depoimentos e demais elementos produzidos para eventual utilização pelos órgãos de controle e fiscalização competentes.

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