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CÂMARA DE VARGINHA APROVA REFIS PARA PESSOAS JURÍDICAS COM DESCONTO DE 100% EM JUROS E MULTAS

  • há 1 dia
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A Câmara Municipal de Varginha aprovou, na última segunda-feira (29), o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo que institui o Programa de Regularização Fiscal (Refis) destinado às pessoas jurídicas do município. A proposta visa permitir que empresas regularizem débitos tributários e não tributários, contribuindo para a recuperação de créditos de difícil recebimento e fortalecendo a capacidade de investimento da administração pública.

De acordo com o texto aprovado, poderão ser incluídos no programa débitos com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2025, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive aqueles já objeto de parcelamento ou reparcelamento. O Refis prevê desconto de 100% sobre juros de mora e multas moratórias, permanecendo devidos apenas o valor principal da dívida e a atualização monetária correspondente. Os contribuintes também poderão parcelar os débitos em até 120 meses, observadas as condições estabelecidas na legislação.

A adesão ao programa poderá ser realizada até 31 de agosto de 2026. Para Microempreendedores Individuais (MEI), Empresários Individuais (EI), Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), associações sem fins lucrativos e cooperativas, o parcelamento será permitido para dívidas com valor igual ou superior a R$ 100 mil após aaplicação dos descontos. Para as demais pessoas jurídicas, o valor mínimo exigido será de R$ 500 mil.

Na justificativa encaminhada à Câmara, o Executivo destacou que o programa busca recuperar recursos para os cofres públicos, convertendo-os em melhorias para a população, além de oferecer condições para que empresas mantenham suas atividades, preservem empregos e continuem investindo no município. Após a aprovação pelos vereadores, a lei segue agora para sanção e publicação pelo Poder Executivo, com expectativa de entrada em vigor nos próximos dias.


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