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CÂMARA DE VARGINHA APROVA PROJETO QUE RESPONSABILIZA AGRESSOR POR CUSTOS GERADOS PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

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A Câmara Municipal de Varginha aprovou por unanimidade, nesta semana, o Projeto de Lei de autoria do vereador Alexandre Prado, que regulamenta, no âmbito do município, a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos decorrentes de atos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A proposta segue o que já foi previsto pela Lei Federal nº 13.871/2019, que alterou a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), e determina que o agressor deverá arcar com os custos de atendimentos médico-hospitalares, psicológicos, além de despesas com dispositivos de segurança e demais serviços públicos utilizados para proteção da vítima.

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Com emenda apresentada pela Comissão de Justiça da Câmara, ficou estabelecido que o débito somente será exigível após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheça a responsabilidade do agressor, garantindo o respeito aos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal.

Para o vereador Alexandre Prado, a medida é um avanço importante. “A violência doméstica não pode continuar sendo custeada pela sociedade. Este projeto garante que o agressor arque com os custos de sua própria conduta, desonerando o SUS e os cofres públicos e trazendo mais justiça para as vítimas e para toda a população.”

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Iniciativas semelhantes já vêm sendo adotadas em outras cidades, como Araguari-MG, e têm se mostrado eficazes na responsabilização dos agressores e na conscientização sobre os impactos econômicos e sociais da violência doméstica.

O projeto aprovado agora segue para a sanção do Executivo Municipal.

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