“CÂMARA DE VARGINHA ABSOLVE VEREADOR BRUNO LEANDRO POR UNANIMIDADE EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA”
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A Câmara Municipal de Varginha realizou, na manhã desta quinta-feira (13), uma sessão extraordinária para julgar o processo político-administrativo instaurado contra o vereador Bruno Leandro de Souza. O julgamento, que se estendeu por aproximadamente duas horas e meia, teve início às 9h30 e transcorreu sob rigoroso rito regimental, com a presença de todos os 15 parlamentares titulares e de quatro suplentes convocados especialmente para a ocasião. Ao final dos trabalhos, o plenário aprovou por unanimidade o relatório final da Comissão Processante, que recomendava o arquivamento da denúncia, resultando na absolvição do edil e no encerramento definitivo do procedimento disciplinar.

Durante a sessão, foi realizada a leitura minuciosa do relatório elaborado pela Comissão Processante, órgão colegiado designado para conduzir a apuração dos fatos. O documento, que continha análise detalhada das provas e depoimentos colhidos ao longo da instrução processual, concluiu pela inexistência de elementos suficientes para caracterizar as supostas irregularidades apontadas pelo denunciante. Na sequência, a defesa do vereador Bruno Leandro teve oportunidade de se manifestar, apresentando argumentos e documentos que reforçaram a tese da inocência, seguida pelo pronunciamento pessoal do próprio parlamentar, que se disse aliviado com o desfecho e confiante na justiça da decisão colegiada.

O processo havia sido instaurado após uma denúncia formal que apontava supostas condutas irregulares praticadas pelo vereador, as quais, segundo o denunciante, configurariam afronta ao decoro parlamentar e às normas legais vigentes. Contudo, ao longo das investigações, a comissão não encontrou provas robustas que sustentassem as acusações, o que levou os membros a recomendar o arquivamento. A votação do parecer ocorreu de forma simbólica, com os 15 vereadores presentes manifestando-se favoravelmente ao arquivamento, em um gesto que demonstrou a maturidade política da casa legislativa e o respeito ao devido processo legal, garantindo ao acusado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Um ponto que merece destaque na condução do julgamento foi a convocação de quatro suplentes para compor o plenário na sessão extraordinária. Além de Helen Garcia, suplente do próprio vereador Bruno Leandro, foram chamados Carlúcio Mecânico (suplente de Cássio Chiodi), Fabinho Medes (suplente de Davi Martins) e Cínthia Silva (suplente de Ana Rios). As convocações atenderam a pedidos de suspeição apresentados durante a tramitação do processo, uma vez que os vereadores titulares haviam sido mencionados em partes da instrução disciplinar, o que, segundo a legislação, impediria sua participação no julgamento para garantir a imparcialidade da decisão. Com a aprovação unânime do relatório final, o processo político-administrativo foi oficialmente arquivado, e o vereador Bruno Leandro de Souza pode retomar suas atividades parlamentares sem qualquer restrição, encerrando mais um capítulo da política local com a demonstração de que a casa legislativa atuou com transparência e dentro dos preceitos legais.










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