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CCJ APROVA NOVO CÓDIGO ELEITORAL BRASILEIRO

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um projeto que modifica significativamente o Código Eleitoral brasileiro. Uma das alterações mais notáveis é a introdução de um comprovante de voto impresso para as urnas eletrônicas. Além disso, o texto aprovado reduziu o período de quarentena para militares, juízes, promotores e policiais que desejam disputar cargos eletivos. O prazo, que antes era maior, foi estabelecido em apenas um ano após a saída dessas carreiras de Estado, facilitando a transição para a vida política.

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Em paralelo, a comissão manteve e reforçou medidas importantes para promover a equidade de gênero na política. Foi aprovada a manutenção da obrigatoriedade de que 30% das candidaturas sejam femininas. Mais do que isso, o novo texto reserva 20% das cadeiras nas casas legislativas para mulheres, o que representa um avanço estrutural na busca por uma representação mais igualitária, indo além da cota para candidaturas e partindo para a efetiva ocupação de espaços de poder.

A proposta do comprovante físico, apresentada pelo Partido Progressistas (PP), foi uma das inovações mais debatidas. Ela prevê que cada urna eletrônica imprima um registro do voto logo após a sua realização. Para garantir a segurança e a inviolabilidade do processo, esse comprovante será automaticamente armazenado em um compartimento lacrado dentro da própria urna, sem qualquer contato manual do eleitor. Esse mecanismo visa criar um lastro físico para eventuais auditorias, aumentando a transparência e a confiança no sistema eletrônico sem, contudo, ferir o sigilo do voto (voto auditável).

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A implementação dessas mudanças está condicionada aos trâmites legislativos seguintes. Para que entre em vigor nas eleições do ciclo atual, o projeto precisa ser votado e aprovado pelo Plenário do Senado antes do dia 4 de outubro. Caso contrário, sua aplicação ficará para os pleitos subsequentes, aguardando a conclusão do processo de votação em ambas as casas do Congresso Nacional.

Por: João Bosco

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

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