VEREADOR CRISTOVÃO QUESTIONA FALTA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A ALGUNS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
Após ser abordado e questionado por diversos servidores públicos municipais que trabalham como auxiliares de serviço pela Secretaria Municipal de Educação, sobre o não recebimento de adicional de insalubridade, o vereador Cristovão levou este assunto Plenário da Câmara. Ele apresentou um requerimento questionando o Executivo sobre o não pagamento do valor e uma possível implantação do adicional para esses profissionais.
De acordo com o vereador, o adicional de insalubridade é um direito constitucional dos trabalhadores que exercem suas funções expostos a situações nocivas à sua saúde, acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho, mas nem todos os servidores estão tendo acesso ao valor previsto em lei. “Chegou ao meu conhecimento que nem todos os servidores que exercem atividades insalubres recebem o benefício. A partir disso, gostaria de entender o motivo e a pretensão de implantação do pagamento aos auxiliares de serviços públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação”, disse o vereador propositor.
O documento foi encaminhado para as autoridades competentes que têm prazo regimental de 30 dias para resposta.
O DEBATE
A lei que determina o pagamento do abono de insalubridade é determinado pelo governo federal, e teve sua aprovação em 1978 com três tipos de adicionais: nível máximo, com direito a 40%, nível médio, com direito a 20% e nível mínimo, com direito a 10%.
Desde que a lei foi criada, já houveram 19 aspectos técnicos que foram modificados, sendo a última em 2021. Várias atividades insalubres foram revogadas, que estão contidas nos anexos 1 2 3 5 11 e 12, na NR15, revogadas pela Portaria nº 3.751, onde foram impostos "limites de tolerância" para o fim destas normas, onde são expostos o grau máximo e mínimo, relacionado a natureza e o tempo de exposição ao agente que não causará dano à saúde do trabalhador. Portanto, a continuidade proporcional aos 40%, 20% ou 10% para grau máximo, médio e mínimo, continuam valendo. Mas, hoje, a eliminação ou neutralização da insalubridade poderá ocorrer na atualidade com a inclusão de equipamentos de proteção. Portanto, a caracterização de atividade ou operação insalubre deve ser apontada por um laudo técnico especializado para ter ou não direito ao recebimento do abono.
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