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RODRIGO MAIA (DEM-RJ) E DAVI ALCOLUMBRE (DEM-AP) NÃO TERÃO DIREITO À REELEIÇÃO


A maioria dos magistrados do STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que a Constituição é a força motriz da nossa democracia e votaram por não haver reeleição dentro da mesma legislatura, como diz o art. 57 da Carta Magna.

A decisão foi realizada em plenário virtual, neste domingo (6).

A legislatura é o período de quatro anos que começa no primeiro ano do mandato parlamentar. A atual legislatura começou em 2019 e vai até o início de 2023.

O Ministro Nunes Marques apresentou um voto intermediário. No seu ponto de vista, a reeleição de Maia é impossível, por estar em um terceiro mandato. Mas, segundo ele, o redirecionamento de Alcolumbre na presidência do Senado, seria cabível, não confrontando com a Constituição.


Ficaram assim, dispostos os votos:

Sete Votos contra: Nunes Marques, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux

Quatro votos a favor: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.

Para uma reeleição de Davi Alcolumbre: Foram seis votos contra; Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luis Roberto Barroso, Edson Fachin e Luis Fux.

5 votos a favor: Gilmar Mendes Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.

O ministro Gilmar Mendes, citou que o Congresso deve ter autonomia para julgar assuntos internos.

O Ministro Marco Aurélio Mello foi categórico citando o artigo 57 da Constituição que proíbe a reeleição.

"A parte final (do artigo) veda, de forma peremptória, sem o estabelecimento de qualquer distinção, sem, portanto, albergar – o que seria um drible – a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata", escreveu.

A Ministra Cármen Lúcia, que votou contra, assim justificou seu voto: "É vedada constitucionalmente a recondução a cargo da Mesa de qualquer daquelas Casas Congressuais na eleição imediatamente subsequente, afastando-se a validade de qualquer outra interpretação."

A Ministra Rosa Weber, que votou no sentido contrário à reeleição disse: a deslealdade ao texto constitucional caracteriza preocupante ofensa ao pacto da sociedade brasileira em torno do propósito de conferir força ativa aos compromissos assumidos no plano constitucional."

E ainda foi mais além: O STF como guardião da Constituição, "não pode legitimar comportamentos transgressores da própria integridade do ordenamento constitucional, rompendo indevidamente os limites semânticos que regem os procedimentos hermenêuticos para vislumbrar indevidamente, em cláusula de vedação, uma cláusula autorizadora".

O Ministro Luis Roberto Barroso, assim justificou o seu voto: "É compreensível o sentimento de que existe uma assimetria no sistema constitucional dos Poderes ao não se permitir uma recondução dos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Essa tese, embora atraente, não supera duas dificuldades", disse Barroso.

"A primeira delas é que (o trecho da Constituição sobre esse tema) foi objeto da Emenda Constitucional nº 50/2006, que manteve a vedação de reeleição na mesma legislatura. Logo, tendo modificado a redação do dispositivo, o Congresso não quis alterar o tratamento que ele dava ao tema. A segunda dificuldade é que a literalidade de um texto não é a única ou a melhor forma de interpretá-lo, mas as possibilidades semânticas que o texto oferece figuram como limite ao papel do intérprete", prosseguiu.


Ministro Edson Fachin entendeu não haver dispositivo na Constituição é intransponível: “Muito embora pudesse até mesmo ser desejável que não houvesse limite à reeleição ou que, à semelhança do que ocorre com as chefias do Poder Executivo, devesse ser ela limitada a uma única vez, há no texto, interpretado literalmente, historicamente e sistematicamente, um limite intransponível para a Juridição Constitucional”.


“Isso não significa que a vedação para a eleição imediatamente subsequente àquela que ocorre no primeiro ano da legislatura seja absolutamente insuperável. Significa, apenas, que cabe às Casas dos representantes do povo, em debate franco com a sociedade civil, alterar, por meio do processo de emenda constitucional, a regra fixada no texto. Se a reeleição amplia a autonomia do legislativo e, com isso, democratiza a República, deve a tese ganhar força no órgão que, por excelência, é a própria expressão da representação popular."


O último a votar foi o Ministro e presidente do STF, Luiz Fux: “Com efeito, não compete ao Poder Judiciário funcionar como atalho para a obtenção facilitada de providências perfeitamente alcançáveis no bojo do processo político-democrático, ainda mais quando, para tal mister, pretende-se desprestigiar a regra constitucional em vigor”, escreveu.


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