REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PODEM SE CANDIDATAR À CONSELHEIRO DO COMPIR
Poderão se candidatar a representante da sociedade civil no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial entidades e pessoas físicas diretamente ligadas aos seguimentos:
Organizações carnavalescas, religiões com representação no município, de entidade de preservação ou divulgação das tradições culturais e artísticas afro-brasileiras, organizações civis não governamentais de Defesa dos Direitos das minorias étnicas e/ou de promoção da igualdade racial, grupos de Capoeira, juventude oriunda de etnias historicamente excluídas, mulheres oriundas de etnias historicamente excluídas e da Ordem dos Advogados do Brasil.
A inscrição dos candidatos acontecerá de 13 a 17 de março de 2023, das 7h às 13h, na sede da Fundação Cultural (Praça Matheus Tavares, 121 – centro).
Poderão se candidatar a representante da sociedade civil no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial entidades e pessoas físicas da sociedade civil diretamente ligadas aos seguimentos:
01 (um) representante de organizações carnavalescas;
02 (dois) representantes de religiões com representação no município;
01 (um) representante de entidade de preservação ou divulgação das tradições culturais e artísticas afro-brasileiras;
01 (um) representante de organizações civis não governamentais de Defesa dos Direitos das minorias étnicas e/ou de promoção da igualdade racial;
01 (um) representante de grupos de Capoeira;
01 (um) representante de juventude oriunda de etnias historicamente excluídas;
01 (um) representante de mulheres oriundas de etnias historicamente excluídas;
01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
O desempenho de atribuições ou funções dos conselheiros será considerado serviço público relevante, razão pela qual não poderão receber remuneração, gratificações e rendimentos de qualquer espécie.
Os membros da sociedade civil deverão preencher os seguintes requisitos:
a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; b) ser portador de título de eleitor no município de Varginha e estar em pleno gozo de seus direitos políticos c) residir no município de Varginha-MG d) representar entidade, associações, organizações de reconhecida atuação na área da promoção da igualdade racial no município de Varginha-MG. e) não ter participado como conselheiro titular em duas gestões anteriores a esta eleição. Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone / WhatsApp (35) 3690-2700.
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