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PREFEITURA DE VARGINHA PUBLICA DECRETO QUE PRORROGA POR 90 DIAS O ESTADO DE EMERGÊNCIA


A Prefeitura de Varginha publicou nesta sexta-feira, 11, Decreto que prorroga o estado de emergência no âmbito da saúde pública do Município de Varginha, Minas Gerais, reconhecido através do Decreto Municipal nº 9.738, de 18 de março de 2020, por 90 dias, a contar da data de publicação do presente Decreto, em razão da necessidade de manter as ações específicas para enfrentamento da COVID-19.


Funcionamento do Shopping


Os estabelecimentos denominados shoppings e as operações neles abrigadas não poderão funcionar no domingo do dia 13/06/2021.


§ 1º Considera-se como exceção à proibição estipulada no caput deste artigo os estabelecimentos que possuam operações consideradas essenciais nos termos do art. 6º do Decreto nº 10.374, de 13 de maio de 2021, desde que possuam como atividade principal a comercialização de gêneros alimentícios e ou higiene pessoal e coloquem nas prateleiras, balcões ou gôndolas, à disposição do consumidor, para venda, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de itens constituídos por tais produtos.


§ 2º A regra estabelecida no parágrafo anterior não se aplica aos restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias e outros similares que se situem no interior dos shoppings, os quais não poderão funcionar na data referida no caput, à exceção daqueles que tiverem acesso direto à área externa, vedando-se, em quaisquer casos, o funcionamento da praça de alimentação.


As disposições estabelecidas em Decretos anteriores, inclusive aquelas que constam do Decreto nº 10.374 de 13 de maio de 2021 e 10.407 de 02 de junho de 2021 permanecem plenamente vigentes, desde que não contrariem o disposto no presente Decreto.


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