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Prefeitura de Varginha publica Decreto que estabelece regras ESPECÍFICAS para a VACINAÇÃO da COVID-1


Pessoas que se recusarem ase vacinar contra a COVID-19 em razão da marca do imunizante a ser aplicado, deverá assinar um termo de recusa e de responsabilidade


O prefeito Vérdi Melo baixou decreto que estabelece regras específicas para a vacinação da COVID-19. Conheça as regras abaixo:

Art. 1° as pessoa que se recusarem a se vacinar contra a COVID-19 em razão da marca do imunizante a ser aplicado, assinará termo de recusa e de responsabilidade, e será incluído, de forma automática, ao final da fila, recebendo a imunização, tão somente, após o último a ser vacinados no grupo de pessoas com 18 (dezoito) anos de idade.

Art. 2º A eventual não aplicação específica de determinados imunizantes em indivíduos segue, rigorosamente, as Notas Técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e/ou do Ministério da Saúde, lançadas em razão do Plano Nacional de Vacinação – PNI, não sendo aceitos laudos ou atestados médicos nesta temática.

Art. 3º Aquelas pessoas que não comparecerem para a imunização nas datas estabelecidas nos cronogramas divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, deverão apresentar justificativa por escrito, que será retida para auditoria, e poderá, se não corresponder à verdade, ser encaminhada para providências criminais junto ao Ministério Público e aos órgãos policiais.

Art. 4º Os portadores de comorbidades deverão apresentar laudo completo assinado por profissional médico identificado, documento que ficará retido para auditoria técnica e, em havendo qualquer divergência, será encaminhado para os órgãos de fiscalização da atividade médica, dentre os quais o Conselho Regional de Medicina – CRM, e demais órgãos de fiscalização e controle para as apurações e providências devidas.

Art. 5º É terminantemente proibida a aplicação de imunizantes diversos daqueles que tenham sido tomados em 1ª (primeira) dose, bem como a aplicação de novos imunizantes àqueles que já tiverem sido imunizados nas doses recomendadas, sendo que quaisquer casos, se houver, serão encaminhados ao Ministério Público e aos órgãos policiais para as providências criminais que se fizerem necessárias.

Art. 5º Os agentes públicos responsáveis pela vacinação cumprirão, rigorosamente, o estabelecido no presente Decreto, sob pena de responsabilidade funcional, além de outras medidas jurídicas que se fizerem necessárias.

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