PREFEITURA DE VARGINHA MANTÉM APENAS OS SERVIÇOS ESSENCIAIS
A Prefeitura de Varginha tornou público nessa última segunda-feira, dia 23, novo decreto que agora dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da administração pública direta e indireta do município para intensificar ainda mais a prevenção do contágio e combate à doença COVID-19.
O prefeito em exercício Vérdi Lúcio Melo explica que serão mantidos apenas os serviços essenciais. “O objetivo da Prefeitura é fazer jus aos servidores que podem ficar em casa, inclusive fazendo home office, evitando assim se deslocarem até o trabalho e, ao mesmo tempo, restringindo os serviços ofertados à população, muitas pessoas não terão motivos para sair de casa lembrando que muitas outras medidas restritivas já foram adotadas como a interrupção das aulas na rede municipal”.
De acordo com o Decreto nº 9.753/2020, “para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do Coronavírus fica estabelecido na Administração Pública Direta e Indireta, a suspensão de todos os atendimentos administrativos presenciais, pelo prazo inicial de 15 dias contados da data de publicação podendo ser prorrogado ou reduzido conforme a necessidade da situação excepcional de emergência”.
Vérdi Lúcio Melo explica que “os atendimentos presenciais externos que se fizerem imprescindíveis deverão ser realizados em regime de plantão, através de agendamentos prévios feitos por meios telefônicos ou eletrônicos realizados no devido setor”. O prefeito em exercício ressalta também que os Órgãos ou Secretarias responsáveis pela fiscalização e pelo controle dos serviços de manutenção dos próprios públicos, deverão aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos, maçanetas ou áreas de maior fluxo de pessoas, além de providenciar a aquisição dos insumos de limpeza necessários para essas medidas.
Quanto às férias o Decreto determina que após avaliação do dirigente máximo de Secretaria ou Órgão Superior da Administração Direta ou Indireta, os servidores públicos terão férias individuais antecipadas, devendo gozá-las pelo prazo de 15 dias, contados de 48 horas da ciência da notificação ora estabelecida por este Decreto, independentemente de já terem obtido período aquisitivo. Já os servidores que estiverem afastados por prevenção contra o Coronavírus, sujeitam-se às férias compulsórias previstas no Decreto, de acordo com os prazos nele estabelecidos. Para as férias compulsórias durante o estado de calamidade pública nacional, a Administração Municipal poderá efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias no mês seguinte após sua concessão e até a data em que é devida a gratificação natalina prevista na Lei nº 4.749, a qual, contudo, na esfera municipal, deverá ser realizada até 30 de novembro do ano de 2020, desde que o servidor faça jus por ter completado o período aquisitivo. Fica vedada a conversão de um terço de férias em abono pecuniário pago pela Administração Pública por pedido de servidor.
Confira como fica o funcionamento das Secretarias/Órgãos Superiores que terão a suspensão parcial das atividades internas/administrativas:
– Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária – SEAGRI, mantido o serviço de estradas vicinais;
– Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON;
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;
– Secretaria Municipal de Educação - SEDUC;
– Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, mantido o serviço de comunicação e imprensa;
– Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD, mantidos os serviços de atendimentos assistenciais estabelecidos pela Secretaria;
– Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEA, mantidos os serviços de coleta de lixo, podas e bem-estar animal;
– Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL;
– Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, mantidos os serviços orçamentários, financeiros e estatísticos e de projetos;
– Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC, mantidos os serviços na rodoviária, aeroporto e zoológico, ficando proibida a visita aos animais;
– Fundação Cultural do Município de Varginha, mantidos os serviços da imprensa falada e televisiva.
Órgãos ou Secretarias que mantém o atendimento normal:
– Procuradoria Geral do Município – PGM;
– Secretaria Municipal de Administração – SEMAD;
– Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA;
– Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;
– Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB;
– Guarda Civil Municipal de Varginha - GCMV;
– Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – INPREV;
– Serviço Funerário Municipal e de Organização de Luto – SEMUL;
– Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV.
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