Prefeitura de Varginha disponibiliza roteiro de prevenção à COVID 19 para empresas em geral.
A fim de reforçar as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho, a Secretaria Municipal de Saúde, através do Setor de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador preparou o roteiro “7 passos da Prevenção a COVID-19 em ambientes de trabalho”.
No documento, a Secretaria de Saúde reforça sobre a importância da implementação dos Planos de Contingência e das medidas de afastamento imediato e oportuno de trabalhadores (as) que apresentem sintomas relacionados a COVID-19, confirmação do diagnóstico ou seja contato com casos suspeitos ou confirmados. Destaca também, a necessidade da notificação imediata à Secretaria de Saúde/Vigilância Epidemiológica de casos suspeitos e/ou confirmados da COVID-19.
A Secretaria de Estado da Saúde elaborou um modelo de Plano de Contingência para as empresas e instituições em geral e este encontra-se disponível para download na página oficial da Prefeitura Municipal de Varginha.
Maiores informações podem ser solicitadas através dos e-mails saudedotrabalhador@varginha.mg.gov.br, vepidemiologica.semus@varginha.mg.gov.br, vigilanciasanitaria@varginha.mg.gov.br.
1- Quanto à higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes
- Disponibilizar álcool gel 70% em pontos estratégicos do ambiente de trabalho, para higienização das mãos;
- Fornecer instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória;
- Monitorar o uso adequado e obrigatório de máscaras durante todo o expediente;
- Priorizar o trabalho remoto ou sem contato com o público para colaboradores dos grupos de risco;
- Promover a limpeza e desinfecção dos locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que um trabalhador for designado para ocupar o posto de trabalho de outro;
- Aumentar a frequência dos procedimentos de limpeza e desinfecção em instalações sanitárias e vestiários;
- Adotar rotina de higienização cotidiana de pontos de grande contato como teclados, corrimãos, maçanetas, interruptores, terminais de pagamento, botoeiras de elevadores, mesas, cadeiras, etc;
- Bebedouros do tipo jato inclinado, quando existentes, devem ser interditados ou adaptados somente para abastecimento de garrafas ou consumo de água com copo;
- Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho, evitando a utilização de aparelhos de ar condicionado.
2- Quanto à estrutura física
- Geral: Demarcar os espaços de trabalho, incluindo filas e salas de esperas, com espaçamento mínimo de dois metros entre as pessoas; priorizar a realização remota de reuniões, capacitações, treinamentos, etc, limitar a ocupação de elevadores e de ambientes restritos, incluindo instalações sanitárias e vestiários.
- Sanitários: prover sabonete líquido, toalha de papel descartável, lixeira com tampa e pedal.
- Refeitórios: garantir o distanciamento de dois metros entre as cadeiras ou instalar barreiras físicas sobre as mesas; é vedado o compartilhamento de copos, pratos e talheres sem prévia higienização; fracionar os horários das refeições e definir os mesmos grupos para cada momento; não utilizar sistema de autoserviço, inclusive para servir pães; estabelecer rotina de higienização da mesa e cadeira após o uso de cada funcionário.
- Vestiários: preferencialmente, evitar a utilização de chuveiros no local de trabalho. Caso necessário, organizar turnos de uso para evitar aglomeração e intensificar a higienização após cada uso.
3- Quanto aos insumos necessários ao exercício da atividade profissional
- Evitar compartilhamento de materiais de escritório, ferramentas e objetos em geral ou, quando inevitável, estabelecer protocolos para desinfecção sempre que houver troca de usuário.
- Registrar entrega de EPIs e máscaras aos funcionários.
4- Quanto à documentação de controle e monitoramento
- Manter listagem de funcionários atualizada e com discriminação do setor de trabalho;
- Manter listagem dos trabalhadores que utilizam o transporte fornecido pela empresa, listados por veículo e viagem;
- Desenvolver e registrar capacitações relacionadas as medidas de prevenção à COVID-19;
- Realizar aferição de temperatura e triagem de sinais e sintomas ao início do turno de trabalho, com registro diário das informações.
- Implementar protocolo de cuidados para visitantes, incluindo higienização das mãos, triagem de sintomas, aferição de temperatura, conferência do uso correto da máscara, entre outros;
- Estabelecer Plano de Contingência com indicação das medidas implementadas para prevenção e controle dos riscos de transmissão da COVID-19 no ambiente de trabalho, incluindo:
a) ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19;
b) ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores que sejam considerados contato de casos suspeitos ou confirmados;
c) canal de comunicação entre a empresa e os trabalhadores para envio de atestados de maneira remota e fornecimento de orientações em geral;
d) fluxo para assistência dos casos suspeitos ou confirmados até o retorno às atividades;
e) monitoramento dos casos suspeitos, confirmados e contatos até o retorno às atividades;
f) estabelecimento de critério para retorno ao trabalho;
g) detalhamento da estratégia e frequência de testagem em massa, caso a empresa adote esta ação.
5- Quanto aos veículos de transporte
- Reduzir a ocupação dos veículos, utilizando bancos alternados;
- Manter as janelas abertas;
- Disponibilizar álcool gel 70%;
- Estabelecer e implementar protocolo de limpeza e desinfecção entre turnos de uso.
6- Quanto à Notificação
- Afastar imediatamente todo funcionário que apresente sintomas relacionados à COVID-19 ou que seja contato de caso suspeito ou confirmado da doença.
- O retorno ao trabalho em caso positivo ou suspeito deve ser precedido de avaliação médica e apresentação de atestado de aptidão.
- Todos os casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 em trabalhadores devem ser notificados imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde através do Setor de Vigilância Epidemiológica.
- Em caso de atendimento pelo serviço de medicina do trabalho da empresa, o médico deverá preencher a ficha de notificação de Síndrome Gripal e duas vias do Termo de Isolamento, conforme a portaria n°454 do Ministério da Saúde. A ficha de notificação e uma via do Termo de Isolamento devem ser encaminhados para a Vigilância Epidemiológica no prazo máximo de 24 horas, e a outra via deve ser entregue ao trabalhador.
7- Observações Gerais
- A testagem de pessoas assintomáticas é contraindicada pela Secretaria Estadual de Saúde, uma vez que pode acarretar o aumento na margem de erro do teste.
- Em caso de manifestação de sintomas, é recomendado que o teste rápido para COVID-19 seja realizado a partir do 8o dia de sintomas para elevar sua confiabilidade. Já para a testagem pelo método de RT-PCT, o período ideal é entre o 3o e o 7o dia de sintomas.
- Considera-se como contato a permanência por mais de 15 minutos a uma distância inferior a 2 metros de um indivíduo com suspeita ou confirmação da COVID-19. Maiores detalhamentos podem ser consultados na Nota Técnica COES Minas COVID-19 n°61.
- A apresentação de um Termo de Isolamento que conste o nome do trabalhador como contato é validado para afastamento imediato do mesmo, conforme a portaria n°454/2020 do Ministério da Saúde.
- Em caso de testagem em massa ou individual, o trabalhador não deve retornar às suas funções antes da emissão do resultado do teste.
- Maiores informações podem ser obtidas, nos decretos municipais, na Portaria n°1.565 do Ministério da Saúde, Portaria Conjunta n°20, Notas Técnicas COES Minas COVID-19 n°44, n°47, n°55 e n°61.
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