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Pai é condenado a indenizar mãe por excluí-la de batizado do filho no Sul de Minas

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Em decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), um pai foi condenado a indenizar sua ex-companheira em R$ 5 mil por danos morais por tê-la excluído do batizado do filho. O caso ocorreu em Cordislândia, cidade do Sul de Minas, em julho de 2021, durante o período de separação do casal. Na época, o pai detinha a guarda da criança enquanto a mãe enfrentava problemas de saúde mental e residia em outro estado.

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O pai organizou toda a cerimônia sem qualquer comunicação à mãe, convidando os padrinhos de sua escolha e realizando o batismo sem a presença ou conhecimento da genitora. A mãe somente tomou ciência do ocorrido dias após o evento, o que lhe causou intenso sofrimento emocional. Em suas alegações, a mulher - declaradamente muito religiosa - destacou que considerava o batismo um dos momentos mais sagrados na vida do filho.

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O TJMG fundamentou sua decisão no entendimento de que cerimônias religiosas familiares, como o batismo, possuem elevado valor afetivo e simbólico. A exclusão da mãe, sem justificativa plausível, foi caracterizada como violação dos direitos de personalidade, com base no princípio da solidariedade familiar previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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O caso estabelece um importante precedente jurídico sobre direitos parentais pós-separação, reforçando que decisões significativas envolvendo os filhos devem considerar o interesse superior da criança e o direito de participação de ambos os genitores. A decisão ressalta que, mesmo em situações de conflito familiar, deve prevalecer o respeito aos laços afetivos e à dignidade humana de todos os envolvidos.

Por: João Bosco

Foto: Ilustrativa/Redes Sociais


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