MUDANÇAS NOS CRITÉRIOS DAS SOBRAS ELEITORAIS DARÃO NOVA CARA PARA AS ELEIÇÕES DE 2024
As ações apresentadas pelos partidos políticos, foram analisadas nesta quarta-feira (28) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e as mudanças valerão já para as eleições de 2024.
Por 7 votos a 4, o STF decidiu derrubar as mudanças na legislação eleitoral em relação aos critérios para distribuição das vagas chamadas sobras eleitorais nas eleições municipais. O entendimento já vale para as eleições de 2024.
O Ministro Nunes Marques apontou que o sistema atual "restringe o pluripartidarismo". Já para Flávio Dino, afirmou que a lei atual ultrapassou a essência do sistema proporcional que sacrificava a representação das minorias. Em 2023, Ricardo Lewandowski votou para que todos os partidos e candidatos participassem da distribuição das sobras eleitorais já em 2024. Na época, Lewandowski afirmou, "a norma atual restringe a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes".
A decisão do Supremo Tribunal Federal torna mais justa a proporcionalidade e a realidade do pleito eleitoral, não deixando de fora, candidatos com uma votação maior, como é o caso da maioria das Câmaras Municipais formadas hoje, com candidatos simplórios no número de votos que foram eleitos pela proporcionalidade. A medida poderá melhorar a qualidade do eleitos para os próximos anos.
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