MAGAZINE LUÍZA É CONDENADO A TROCAR PRODUTO DEFEITUOSO, ALÉM DE TER QUE PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
- jbcomunicacoes100
- 11 de jun.
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O caso ocorreu em uma unidade da rede Magazine Luiza, no estado de Goiás, onde uma cliente adquiriu uma televisão LG de 50 polegadas que apresentou defeito após o sétimo dia de uso. Ao procurar a loja para solicitar a troca do aparelho, a cliente teve o pedido negado. A empresa alegou que, por já ter passado o prazo de sete dias, a responsabilidade pelo reparo seria da fabricante, e não mais do ponto de venda.
Diante da negativa, a consumidora acionou a Justiça e obteve decisão favorável. O 10º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO) condenou a loja a substituir o aparelho defeituoso e ainda determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Segundo o juiz responsável pelo caso, a loja não poderia se eximir da responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo após o prazo inicial de devolução, já que o defeito comprometeu a funcionalidade do produto em prazo considerado razoável. A decisão reforça o entendimento de que o consumidor não pode ser prejudicado por falhas na prestação do serviço de pós-venda.
Por: João Bosco
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