JÚRI ABSOLVE ACUSADO DE MATAR MENINO DE 3 ANOS EM VARGINHA POR FALTA DE PROVAS
- 30 de abr.
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Foi absolvido nesta quinta-feira (30) o homem acusado de matar o menino Davi Miranda Toti, de 3 anos, em Varginha, no sul de Minas Gerais. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri reconheceu a materialidade do crime, ou seja, que a morte da criança de fato ocorreu de forma violenta, mas não creditou a autoria dos fatos ao réu. O julgamento ocorreu no Fórum da comarca e contou com a presença de familiares das duas partes.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) havia pedido a condenação do réu por homicídio qualificado, considerando indícios de que ele seria o responsável pelas lesões que levaram à morte da criança. A defesa, por sua vez, sustentou a tese de que o ocorrido teria sido um acidente doméstico, sem intenção ou responsabilidade penal por parte do cliente.

Após mais de seis horas de debates entre acusação e defesa, os jurados se reuniram em sala secreta para a votação dos quesitos. Por 4 votos a 2, o réu foi absolvido da acusação de homicídio qualificado, prevalecendo o entendimento de que não havia provas suficientes para confirmar a autoria do crime. A decisão reflete a chamada "dúvida razoável" — princípio jurídico que beneficia o acusado quando as evidências não são conclusivas.

A absolvição ainda cabe recurso por parte do Ministério Público, que pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) caso identifique irregularidades processuais ou interpretação manifestamente contrária às provas dos autos. Enquanto isso, o réu permanece em liberdade. O caso continua a gerar comoção na cidade de Varginha, onde moradores acompanharam de perto as audiências e manifestaram opiniões divididas nas redes sociais e nas proximidades do fórum.
Por: João Bosco








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