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DRA. SUZIANA COMUNIAN FALA SOBRE 0BRIGATORIEDADE DA VACINA NO AMBIENTE DE TRABALHO


Imaginemos um cenário em que a vacina contra a Covid 19 esteja disponível gratuitamente para todos os brasileiros. Você, empresário, já sabe se vai poder exigir de seus colaboradores que tomem a vacina? O STF declarou a constitucionalidade lei que considera possível a obrigatoriedade da vacina. Esse é um tema controverso que demanda estudo, reflexão e tomada de decisão com serenidade e segurança. Como você pode usar a decisão do STF a favor do ambiente de trabalho da sua empresa? Desde o início da pandemia da Covid 19, você se responsabilizou pelas medidas de saúde e segurança do trabalho: compra de máscaras, EPIs, distanciamento entre os empregados, disponibilização de álcool gel, dentre outros. Pois bem! A vacina entrará nesse rol. Explico: a vacina será indispensável para que o ambiente de trabalho seja seguro, saudável. ️Ao afirmar que a vacinação é obrigatória, o STF não quer nos dizer para realizarmos a vacinação forçada de todos os empregados e prestadores de serviços. Na verdade, é possível recusa por parte deles. Tudo bem, mas essa conduta gera reflexos diretos nos contratos de trabalho, de modo que você precisa estar atento. O empregado que não tomar a vacina comete ato faltoso que pode justificar a dispensa POR JUSTA CAUSA, porque atenta contra a manutenção do ambiente de trabalho seguro. A CLT já tem a previsão de dispensa por justa causa pela recusa injustificada do empregado quanto à observância das normas de saúde e segurança. E a vacinação se enquadra perfeitamente nessas hipóteses. Importante perceber que o momento é de prevalência do interesse coletivo: a saúde pública é bem comum. Não há falar-se em desrespeito a liberdades individuais, porque é preciso proteger a sociedade. Os casos em que haja a justificativa do colaborador para não ser vacinado precisam ser analisados isoladamente. Lembre-se de que você é obrigado por lei a manter o ambiente de sua empresa seguro e salubre. Conheça e legislação vigente e organize-se!

 

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