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DESEMBARGADOR AFASTADO CONTINUARÁ A RECEBER UM SALÁRIO DE R$ 40 MIL MENSAL

  • 2 de mar.
  • 2 min de leitura

O caso do desembargador Magid Nauef Láuar, afastado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta sexta-feira (27), expõe uma das chagas mais vergonhosas do sistema de justiça brasileiro: a blindagem patrimonial de magistrados investigados por crimes graves. Mesmo afastado cautelarmente de suas funções na 9ª Câmara Criminal por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Láuar continuará recebendo integralmente seus subsídios no valor de R$ 41.845,49, conforme assegura a Resolução 135/2011 do próprio CNJ — um benefício que, na prática, transforma o afastamento em uma licença remunerada.

O desembargador tornou-se alvo de investigações após repercutir em todo o país o julgamento em que atuou como relator, absolvendo um homem de 35 anos acusado de estuprar uma criança de 12 anos. O argumento utilizado beirou o absurdo jurídico: ele sustentou a existência de um "vínculo afetivo consensual" entre o estuprador e a vítima, ignorando solenemente o Código Penal e a Súmula 593 do STJ, que estabelecem ser crime a conjunção carnal com menores de 14 anos, independentemente de consentimento. Sob forte pressão da opinião pública, Láuar voltou atrás em sua própria decisão e restabeleceu a condenação, mas as comportas já haviam se aberto.

A partir da comoção nacional gerada pelo caso, começaram a surgir diversas denúncias graves contra o desembargador. Pelo menos cinco pessoas o acusam de abuso sexual, incluindo um primo de segundo grau que relatou ter sido vítima do magistrado aos 14 anos, quando foi chamado à sua casa em Ouro Preto. As denúncias abrangem o período em que Láuar atuou como juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim, e foi diante da gravidade desses fatos que o CNJ determinou seu afastamento cautelar.

É aqui que reside a mais profunda afronta ao senso de justiça da população. Caso fique provada a culpa do desembargador no processo administrativo, a penalização máxima a que ele está sujeito é a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Traduzindo: se condenado, Magid Láuar será "premiado" com a obrigação de parar de trabalhar, mas continuará recebendo dos cofres públicos um salário vitalício — ainda que reduzido —, sem jamais ter de devolver um centavo dos valores recebidos durante o período em que esteve afastado sob investigação.

Enquanto um trabalhador comum, diante de uma acusação tão grave, seria sumariamente demitido por justa causa e perderia completamente sua fonte de renda, um desembargador permanece na folha de pagamento, amparado pela vitaliciedade — uma garantia constitucional que, em casos como este, se transmuta de proteção da magistratura em escudo para a impunidade. Este não é um caso isolado, mas sintoma de um sistema de privilégios intocáveis que transforma o Judiciário em uma casta imune aos rigores da lei que deveria aplicar a todos com igualdade.

Foto: Redes Sociais

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