DECRETO DA PREFEITURA DE VARGINHA REGULA O USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
Exceções são para crianças menores de dois anos, pessoas inconscientes, incapacitadas ou incapazes de remover a máscara sem assistência e para:
Nos casos específicos em que o condutor de veículo o esteja conduzindo sem a presença de passageiros, ou esteja acompanhado exclusivamente de pessoas de sua família que com ele residam
A Prefeitura de Varginha publicou esta quinta-feira, 14, o Decreto 9.810 que regulamenta o uso de máscaras, acrescentado e explicando detalhadamente outros procedimentos e exceções.
Seguindo orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, o Decreto comporta exceções no uso das máscaras para crianças menores de dois anos, pessoas inconscientes, incapacitadas ou incapazes de remover a máscara sem assistência e também quaisquer outras pessoas contraindicadas pelo profissional de saúde, desde que apresentem a recomendação devidamente assinada.
O novo Decreto reforça que a máscara é de uso individual e não deve ser compartilhada; atenção especial quanto aos pacientes da Covid 19, profissionais de saúde e da linha de frente em contato próximo e prolongado com possíveis fontes de contágio, que devem usar Máscaras Cirúrgicas e do tipo N95 ou equivalente.
A Secretaria Municipal de Saúde lembra medidas importantes de combate à transmissão da infecção como a higiene e a limpeza das máscaras de tecido e a eliminação periódica das descartáveis, além da higienização adequada das mãos (com água corrente e sabão ou com álcool a 70%) antes de ajustar a máscara. Para retirar a máscara segure apenas pelas alças ou bordas. Mesmo com máscara, a distância de mais de 1,5 metro de outras pessoas deve ser mantida.
Uso de Máscara dentro do veículo
Nos casos específicos em que o condutor de veículo o esteja conduzindo sem a presença de passageiros, ou esteja acompanhado exclusivamente de pessoas de sua família que com ele residam, o uso da máscara não é obrigatório, para ele ou para os passageiros, embora esteja recomendada sua utilização, sendo obrigatório.
Contudo, em quaisquer outros casos ou situações, especialmente naqueles em que o condutor exerce atividade remunerada a fim de transporte de passageiros ou vale-se de “carona compartilhada”, o uso de máscara é obrigatório.
O Decreto Nº 9.810 publicado nessa última quinta-feira pode ser conferido no site da Prefeitura http://www.varginha.mg.gov.br/.
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