Adolescente de Paraguaçu passa a ter oficialmente duas famílias
Juíza da comarca profere decisão rara e oficializa relação com pais legítimos e adotivos
Nova fase da vida fica registrada com o nome dos pais adotivos e avós
Uma certidão de nascimento cheia de nomes. Duas mães, dois pais, quatro avós e quatro avôs. Essa é a nova realidade do estudante Felipe Cassimiro de Abreu, de 19 anos, após sentença da magistrada Glauciene Gonçalves da Silva, juíza cooperadora da Comarca de Paraguaçu, no Sul de Minas.
Apesar de não ser inédita, a decisão da magistrada é muito incomum e contempla todas as partes envolvidas no processo de adoção do adolescente, principalmente o próprio Felipe. Quando tinha 8 anos, ele viveu sob a guarda provisória de uma família substituta, mas não perdeu os laços efetivos com a mãe biológica.
Em sua decisão, a juíza confirmou a adoção de Felipe, em processo instaurado em 2018, mas manteve os laços afetivos com toda a família biológica.
Amor incondicional
Nascido em março de 2000, na cidade de Paraguaçu, Felipe é filho legítimo de Cintia Maria Cassimiro e Anderson Modesto de Abreu, falecido em 2007. Aos 7 anos, com a anuência da mãe, que não tinha condições financeiras para sustentá-lo, ele passou a viver com a pedagoga Eliani Prado Marques e o motorista Glênio da Silva Marques. A Justiça concedeu ao casal a guarda provisória do menor.
Contudo, desde o final da infância e o início da adolescência, mesmo convivendo bem com Glenio e Eliani, Felipe nunca perdeu contato com a mãe e com os avós paternos e maternos, o que fez com que ele mantivesse vínculos efetivos com a família biológica.
Em 2018, apesar de separados judicialmente, Eliani e Glênio entraram na Justiça com uma ação de adoção cumulada visando à destituição do pátrio poder. Mas Felipe, em todas as fases do processo, que se encerrou na última quarta-feira (26/2), demonstrou ter amor incondicional pelas duas famílias, a biológica e a adotiva.
Ele relatou em depoimento à juíza Glauciene Gonçalves que considera Glênio e Eliani seus pais verdadeiros, mas confessou que tinha um vínculo forte com a mãe e os avós maternos e paternos e não queria trocar em sua certidão de nascimento os nomes deles, para não magoá-los.
“Foi a decisão correta da juíza pois já estava tudo sacramentado entre todos nós”, lembra Glênio, que trabalha com vans escolares na cidade de Paraguaçu.
Pedido justo
A juíza, após ouvir todas as partes, considerou justo o pedido de adoção, uma vez que o adolescente manifestou claramente seu desejo de tê-los como pais, oficialmente. Na sentença, a magistrada justificou sua decisão em prol da adoção com a seguinte alegação: “É certo que a filiação não decorre unicamente do parentesco consanguíneo. O artigo 1.593 do Código Civil é expresso no sentido de que o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem. De outra origem, sem dúvida alguma, pode ser a filiação socioafetiva, que decorre da posse do estado de filho, fruto de longa e estável convivência, aliado ao afeto e considerações mútuas, e sua manifestação pública, de forma a não deixar dúvida, a quem não conhece, de que se trata de parentes”.
Contudo, a magistrada lembrou que não bastava conceder a adoção ao casal e sentenciou: “Na audiência de instrução e julgamento, o adotante manifestou seu desejo no reconhecimento da filiação socioafetiva, sem a exclusão da paternidade biológica. Demonstra que tem laços de afeto com ambos, a tal ponto que, mesmo convivendo com os autores, continua visitando a genitora e os avós regularmente. Coexistindo vínculos paternais efetivos e biológicos ou apenas afetivos, mais do que apenas um direito, é uma obrigação constitucional reconhecê-los. Não há outra forma de preservar os direitos fundamentais de todos os envolvidos, sobretudo no que diz respeito à dignidade e à afetividade”.
Nome maior
A magistrada concluiu sua sentença determinando que fossem incluídos os nomes de Eliani Prado Marques e Glênio da Silva Marques como pais adotivos e Cintia Maria Cassimiro e Anderson Modesto de Abreu como pais biológicos, na certidão de nascimento e demais documentos de Felipe. Devem ser incluídos também os nomes de todos os avós envolvidos, biológicos ou não.
A juíza ainda determinou que o jovem passe a se chamar Felipe Cassimiro de Abreu Prado Marques e não apenas Felipe Cassimiro de Abreu, nome antigo, que ainda carregava o vínculo apenas com a família biológica. Ele passará a ter direitos e deveres, inclusive sucessórios, referentes à família adotiva.
Felipe não esconde a felicidade com a decisão judicial. “Nunca perdi contato com minha mãe verdadeira. Fico feliz e sei que todos estão felizes, o que é o mais importante. É bom saber que em minha certidão de nascimento existem vários nomes de pais e avós. E meu nome ficou um pouquinho maior com a inclusão do nome dos meus pais adotivos”, brinca o estudante, que ainda não sabe qual profissão vai adotar no futuro. Mas Glênio, seu pai adotivo, crava: “Ele tem um tino muito forte para os negócios”.