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Justiça nega a Samarco pedido para suspensão dos direitos dos atingidos pela Barragem do Fundão em M
Com sessão presidida pelo Desembargador Marcelo Rodrigues, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou o pedido da Samarco Mineração S.A. para suspender uma decisão liminar da juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, da qual a Samarco conseguiu efeito suspensivo na época.
Com o indeferimento do pedido, os atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão, em novembro de 2015, em Mariana, a Samarco terá que liberar recursos na ordem de R$ 1.541.025,81 para a entidade. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, o recurso se faz necessário.
A votação foi unanime em favor dos atingidos da barragem.