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Lei do teto de gastos começa a valer também para o poder Judiciário
Após anos de despesas extrapoladas, ou seja, gastando muito mais do que deveria, o Judiciário, o Ministério Público da União, e a Defensoria Pública da União terão que seguir às determinações da emenda constitucional 95 que, determina o limite máximo de despesas dos órgãos públicos federais. A regra do teto estipula que, as despesas de um ano podem crescer, no máximo, igual à inflação do ano anterior, medida pelo IPCA com 12 meses até junho. Anteriormente, a regra era cumprida pelo Poder Executivo, desde 2017. Para os demais poderes se estabeleceu um período de transição de três anos, que terminou em 2019.
A partir desse ano, nada será compensado pela União como era anteriormente. Vão ter que apertar o cinto!