Edson Fachin vota contra tese que pode anular condenações da Operação Lava-Jato
Nesta quarta-feira (25), o ministro do Supremo Tribunal Federal e relator da Operação Lava-Jato, levou para o Plenário da Corte votação de que delatados podem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, referente ao caso de Márcio de Almeida Ferreira. Tudo isso, pela motivação da Segunda Turma do STF, quando anulou a condenação de Bendine (ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras) no dia 27 de agosto.
Edson Fachin votou contra a tese que pode anular condenações da Lava-Jato, dizendo que não há lei brasileira regra obrigando a concessão de prazo para que a defesa do delatado possa se manifestar após os advogados dos delatores nas alegações finais.
"Não há lei infraconstitucional que assegure esse direito e, ao menos até a data de hoje, até onde alcança a pesquisa que fiz, não há manifestação plenária desse STF sobre a matéria". disse Fachin.
Segundo Alcides Martins, procurador-geral da República interino, "A concessão de prazo comum, e não sucessivo, para que as defesas dos réus delatados e delatores apresentem razões finais somente haverá qualquer prejuízo no caso de fatos novos contra os réus relatados, ou seja, fatos que ainda não haviam sido alegados no processo", afirmou o procurador.